Se Lula não for candidato, Brasil será punido
A mídia vai prejudicar a minha, a sua, a nossa vida independentemente de sermos de direita, de esquerda ou muito pelo contrário. Um especialista em Direito internacional explica por que o Brasil está OBRIGADO a cumprir a decisão da ONU de que Lula TEM que ser candidato na eleição deste ano.
Carlos Alberto Sardemberg não é jurista, não é versado em Direito Internacional e nem é economista. Mas se mete a desafiar todos os mais experimentados economistas e juristas do mundo.
Antes de falar dele e da onda de fake news que está sendo vomitada pelos maiores órgãos de imprensa do país, porém, o Blog da Cidadania precisa comentar outro fato – em causa própria.
Na imagem acima você viu algumas das muitas matérias do Blog da Cidadania sobre o processo aberto pela defesa de Lula na ONU em meados de 2016, quando denunciou ao organismo multilateral a investida do juiz Sergio Moro contra o ex-presidente.
A partir dali, o Blog da Cidadania começou a afirmar que a ONU acolheria o pleito do ex-presidente simplesmente porque a perseguição contra si era – e continua sendo – escandalosamente falsa.
Nesse período, milhares de bolsomínions – e, pasmem, até certos esquerdistas – começaram a afirmar que Eduardo Guimarães estava vendendo falsas esperanças ou que não sabia o que dizia.
Bem, os fatos estão aí.
Mas vamos em frente.
Carlos Alberto Sardenberg é jornalista e funcionário do Grupo Globo. Suas opiniões são publicadas na Rádio CBN, na Rede Globo, em O Globo e na GloboNews.
O sujeito fala sobre tudo. Já falou muita besteira sobre economia, como, por exemplo, que a reforma trabalhista iria reduzir o desemprego.
Um ano depois, porém, com reforma trabalhista e tudo o desemprego aumentou.
Mas, agora, Sardemberg ambiciona voos mais altos, em relação a mentiras, ao dizer que a ONU não ordenou ao Brasil que aceite a candidatura de Lula a presidente.
Segundo o dublê de jurista internacional, o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU não é da ONU, mas de “um órgão formado por 18 especialistas independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório”.
Para esclarecer isso, matéria do UOL, entre muitas outras, informou que a vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU, Sarah Cleveland, endossou a afirmação da defesa de Lula.
Sardemberg também diz que não houve uma determinação da ONU e, sim, uma simples “recomendação”.
Fake news, pessoal. Quem explicará para nós os fatos é Fábio Balestro Floriano, advogado, Mestre em Relações Internacionais (UFRGS), especialista no Estudo das Instituições Ocidentais (University of Notre Dame) e Doutorando em Direito (USP).
A primeira questão que o especialista aborda, é a seguinte: a decisão da ONU sobre Lula é de cumprimento obrigatório pelo Brasil?
O especialista pede que não nos deixemos enganar pelo linguajar diplomático da comunicação, que fala em ‘recomendação’ e outros termos suaves: a decisão é de cumprimento obrigatório.
Em 2009, o governo brasileiro emitiu o Decreto Legislativo nº 311/2009, emitido pela Câmara dos Deputados. Dali em diante, as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU passaram a ser obrigatórias para o Brasil.
Mas e a soberania nacional? O Brasil, no exercício de sua soberania, independentemente, decidiu aderir ao Protocolo Adicional ao Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1992 e ratificou (confirmou) essa decisão em 2009, no Decreto 311. A partir desse momento, as decisões exaradas pelo Comitê por fatos ocorridos a partir de 2009 são de cumprimento obrigatório pelo nosso país.
O Brasil pode, se quiser, denunciar o tratado – o que equivale a retirar-se dele. É o que a Venezuela fez em 2012 em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos. As decisões tomadas antes da denúncia, entretanto, continuam valendo.
O especialista diz que essa história de que a decisão do CDH da ONU não é obrigatória para o Brasil é uma postura infantil desses jornalistas, do tipo “concordei com as regras do jogo, mas como perdi não concordo e não brinco mais”.
Mas, afinal, quem emitiu a decisão da ONU sobre Lula. Foi mesmo a ONU? Sardemberg diz que não, mas é mentira.
Todos os tratados de Direitos Humanos do Sistema ONU possuem um Protocolo Facultativo que permite reclamações individuais. Em virtude desse protocolo, existe um comitê permanente de especialistas que analisa os casos um por um.
No caso do Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966, esse comitê é o chamado Comitê de Direitos Humanos, que integra o sistema ONU de monitoramento de tratados. Então as desqualificações que estão havendo de que seria “uma decisão de especialistas e não da ONU” não são válidas.
Elas são de um comitê de especialistas criado pelo organismo justamente para analisar denúncias individuais de violações ao Pacto de Direitos Civis.
Mas o que acontece se o Judiciário brasileiro der uma banana para a ONU? Bem, isso é possível. Porém, se a ONU for ignorada, é mais do que certeza de que o Brasil será condenado definitivamente por usar o Poder Judiciário para perseguir Lula e tirá-lo da eleição. Com isso, o país se tornará um pária internacional.
O Brasil será excluído de fóruns internacionais, de reuniões de cúpula e será denunciado internacionalmente como um Estado ditatorial.
Quem vai pagar por isso? Você. Seja de direita ou de esquerda, a economia vai afundar ainda mais porque o Brasil ficará ainda mais de fora da rota de investimentos internacionais. E a economia continuará afundando. E isso não será um episódio, apenas. Destruir uma casa demora alguns poucos minutos. Construí-la, demora meses ou até anos.
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