“Cidadão de bem” é principal agressor de mulheres e arma aumentará feminicídio, diz especialista

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Andre Lozano*

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) sinalizou que vai assinar um decreto que permita a qualquer pessoa com bons antecedentes a autorização para o porte de arma de fogo. A medida é uma das promessas de campanha do atual presidente.

Antes de falar sobre a medida é preciso lembrar a existência de diversas mudanças desde 2003, quando entro em vigor o Estatuto do Desarmamento, que impedia os cidadãos de portarem armas. Com o Referendo sobre o desarmamento a população rejeitou a proibição, mas a orientação da Polícia Federal era claramente restringir quem poderia ter acesso a armas de fogo, ou seja, apesar da população rejeitar a restrição o Governo impediu o acesso pela via administrativa. Já em 2017 a lei foi novamente modificada para tornar o porte de arma de uso restrito crime hediondo. As modificações legislativas foram feitas sem grandes discussões, estudos ou coerência, sempre se atendeu a ideologia de quem estava no poder.

Ainda que se facilite o porte de arma, é necessário cuidado. Armar a população traz preocupação com pois é provável que os índices de criminalidade podem subir se ela for levada a cabo. Para termos uma ideia dos efeitos, no ano de aprovação do Estatuto do Desarmamento o índice de homicídio era 36,1 assassinatos para cada 100.000 habitantes, e crescia vertiginosamente (alta de cerca de 8% ao ano), já em 2017 o índice era 29,9. Ainda que seja liberada a posse apenas para pessoas sem antecedentes criminais, a tendência é que aumente um pouco os números de homicídios, pois é comum que esse crime seja passional, seja um ato impensado.

A situação é ainda mais preocupante se levarmos em consideração a violência doméstica contra a mulher. Apesar da Lei Maria da Penha o Brasil não foi capaz de reduzir significativamente o número de mulheres mortas ou agredidas, ao facilitar o porte de arma é possível que a mulher que sofre violência doméstica seja a mais prejudicada, pois a medida facilitará a entrada de armas nos lares e o “cidadão de bem” – o homem com ficha limpa e que deseja ter uma arma para se defender – é um dos principais agressores de suas esposas. Aquela mulher que hoje é agredida poderá ser morta caso haja facilitação do acesso a armas.

Ademais, o decreto pode contribuir para vender uma falsa sensação de segurança. Existe uma falsa crença de que a arma pode proteger a pessoa, inclusive a 2.ª Emenda da Constituição Americana se baseia nisso. Na verdade, andar armado coloca a pessoa em risco, pois ao tentar se defender de um possível assalto o criminoso pode, ao ver que a pessoa está armada, matar a pessoa para evitar ser morto. O assaltante utiliza o efeito surpresa para ter sucesso. Se a vítima tentar sacar é mais provável que tome um tiro, pois o tempo para o ladrão apertar gatilho é menor do que o tempo que a vítima levará para sacar a arma. Até mesmo policiais, que possuem exaustivo treinamento com arma de fogo, são orientados a não reagir a assaltos pois a chance de ser vítima de homicídio é maior do que de evitar o roubo, imagine uma pessoa com escasso ou nenhum treinamento.

Soma-se a isso o fato do portador da arma de fogo sem experiência poder ter sua arma roubada, dessa forma termos mais uma arma em circulação nas mãos de criminosos para a prática de outros crimes. Ainda que entidades ligadas aos direitos humanos e preocupadas com a segurança pública, como o Instituto Sou da Paz, pressionem o governo para limitar a autorização para porte de armas a pressão pode surtir pouco efeito, tendo em vista que essa autorização depende apenas do Poder Executivo, ou seja, se a orientação do Presidente para a Polícia Federal for para liberar os portes, há pouco o que possa ser feito pelo Poder Judiciário, uma vez que no plebiscito a população votou favoravelmente ao armamento da população.

Outra alternativa seria levar a questão à apreciação do STF (Supremo Tribunal Federal). Todo ato jurídico do executivo pode ser submetido ao STF. Mas primeiro é preciso conhecer o conteúdo do decreto e, se o mesmo, por exemplo, restringe de alguma forma a liberdade dos cidadãos.

É importante acrescentar que a situação da legitima defesa não será afetada pelo futuro decreto, assim como hoje, se alguém matar outra pessoa que está cometendo um crime não deve ser condenado, mas é normal que a pessoa enfrente um processo e, inclusive, seja submetida a júri popular. O processo visa evitar que sejam cometidos excessos, pois, por exemplo, uma pessoas poderia atirar para defender sua propriedade. Mas o uso da força tem que ser moderado. Imagine que dando um tiro o delinquente fuja. Nesse caso se o proprietário for atrás do invasor para matá-lo comete homicídio, e isso o decreto não poderá mudar.

O decreto não pode mudar o Código Penal, sendo a que legítima defesa é um instituto previsto nele, independente da ampliação ou restrição ao porte de armas. O CP só pode ser alterado via Lei Complementar, que estabelece critérios rígidos, devendo a proposta ser aprovada pelo Congresso Nacional.

*Andre Lozano, advogado, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP e especialista em Direito e Processo Penal pelo Mackenzie. Sócio do Jacob Lozano Advogados

Do Estadão