Moro insinua que não conhece as leis do Brasil

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Em entrevista, o ex-juiz Sergio Moro disse que violou a lei por “descuido” ao tramar, com a acusação de Lula, fórmula para condená-lo sem provas. Como ERA juiz, ele deveria conhecer a expressão em latim “ignorantia legis neminem excusat”. Como você vai ver na matéria, Moro tenta dizer que deve ser absolvido porque, mesmo sendo juiz, não conhece as leis do país.

A expressão latina “ignorantia legis neminem excusat” significa “ignorância da lei não desculpa ninguém”. Esse é um princípio legal e universal que sustenta que uma pessoa que não tem conhecimento de uma lei não pode escapar da responsabilidade por violar essa lei apenas porque a desconhecia.

O ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato envolvidos no escândalo em que Judiciário e Ministério Público estabeleceram parceria para condenar o ex-presidente Lula à revelia da falta e/ou da debilidade de provas adotam uma postura impressionante. Dão seguidas demonstrações de desprezo pelas leis e de que se consideram acima delas.

Uma das coisas que mais chama atenção no escândalo Moro-MPF/Dallagnol é a questão dos celulares do ex-juiz e de procuradores envolvidos nas trocas de mensagens. Moro e os procuradores citados se recusaram a entregar os aparelhos para perícia.

O editor do The Intercept, Glenn Greenwald, chegou a desafiar os procuradores investigados pela Lava Jato, dizendo que, se estão a negar a veracidade daquilo que está sendo divulgado, será muito fácil provar que é mentira, bastando, para isso, que entreguem seus celulares para perícia. Aí será constatado se existem ou não os relatos do Intercept.

Mas o mais bizarro em tudo isso é a postura do ex-juiz Sergio Moro. Em entrevista recente, ele reconheceu a ilicitude de seus atos e que são verdadeiras as conversas que manteve com procuradores da Lava Jato ao dizer que foi um “descuido” orientar os acusadores de Lula sobre ações que deveriam empreender.

Nessa entrevista, Moro defendeu a “legalidade” de ter orientado os procuradores sobre ações contra Lula:

“Isso está previsto expressamente no Código de Processo Penal, artigo 40, e também no artigo 7 da Lei de Ação Civil Pública diz que quando o juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime (…) ele comunica o Ministério Público”. Só se esqueceu de dizer que o envio da denúncia tem que ser formal e, não, via aplicativo de mensagens na calada da noite.

Moro conseguiu a única desculpa cabível para o que fez com Lula: não conhecer o trabalho que desempenhava como juiz. Porém, vale repetir que ele não conhecer a lei que o proíbe de fazer complôs com a acusação para condenar alguém não o livra de ser condenado pelo crime.

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