Bolsonaro insiste que indicação de Eduardo não é nepotismo

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Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A defesa do presidente Jair Bolsonaro afirmou à Justiça Federal que a indicação do seu filho Eduardo Bolsonaro(PSL-SP) para o cargo de embaixador não configura nepotismo e pediu que seja negado o pedido feito pelo deputado Jorge Solla (PT-BA) para suspender a nomeação. A provável indicação de Eduardo ainda precisaria ser aprovada pelo Senado, cuja Consultoria Legislativa classificou o caso como “nepotismo “, como revelou O GLOBO no sábado.

A defesa do presidente Bolsonaro no caso é assinada pela Advocacia Geral da União (AGU) e foi protocolada nesta segunda-feira na 1ª Vara Federal Cível da Bahia, que solicitou esclarecimentos para decidir na ação popular.

No documento de dez páginas, a defesa argumenta que o cargo de embaixador tem natureza política e, por isso, não se enquadra na Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou do tema em 2008 e nem em um decreto do governo que também versa sobre o assunto.

“Verifica-se que a hipótese dos autos não se enquadra nem nas proibições da Súmula Vinculante nº 13, nem naquelas previstas no decreto nº 7.203, de 2010, uma vez que se trata de suposta indicação de cargo público de natureza política”, escreveu a defesa de Bolsonaro.

No documento, a AGU argumenta ainda que o Supremo tem precedentes que permitem a indicação para cargos de natureza política, que geralmente tratam de secretários estaduais ou municipais. A discussão jurídica sobre a natureza do cargo de embaixador é nova.

Ainda assim, a defesa de Bolsonaro conclui: “Assim, não há como falar em violação aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade nem à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal”.

Com a apresentação de todas as defesas, a 1ª Vara Federal Cível da Bahia já pode decidir sobre o pedido de liminar para suspensão da nomeação.

Na última semana, em uma outra instância de discussão do caso, a Consultoria Legislativa do Senado deu parecer enquadrando a provável indicação de deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) à embaixada do Brasil em Washington como um caso de nepotismo.

O texto argumenta que o cargo de chefe de missão diplomática, ao qual Eduardo seria indicado, é um cargo comissionado comum. Nesse tipo de cargo, é vedado o nepotismo, por um decreto de 2010 e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008.

“A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível”, diz o texto assinado pelos técnicos do Senado —os indicados às embaixadas brasileiras precisam ser aprovados pela Casa.

De O Globo