Carlos Moura / Divulgação/SCO/STF

Fachin manda soltar ex-gerente da Petrobras

Todos os posts, Últimas notícias
Carlos Moura / Divulgação/SCO/STF
Carlos Moura / Divulgação/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira. A decisão foi tomada como consequência do julgamento finalizado na quarta-feira, quando o plenário estabeleceu que réus delatores devem se pronunciar em ações penais antes de réus delatados. Ferreira se manifestou no mesmo prazo de seus delatores – portanto, Fachin anulou a sentença. O processo contra ele será retomado do ponto em que foi detectada a nulidade, ou seja, a fase de alegações finais será reaberta, com prazos separados.

Por seis votos a cinco, o plenário do STF decidiu anular a sentença imposta a Ferreira. Em decisão tomada depois do julgamento, Fachin esclarece que votou contra a possibilidade de anular sentenças nesses casos. Para ele, réus delatores e delatados devem se manifestar em prazo conjunto. No entanto, Fachin ressaltou que, em respeito ao plenário, decidiu revogar a ordem de prisão de Ferreira.

A decisão tomada no julgamento do plenário vale apenas para Ferreira, mas cria uma orientação para outros juízes interpretarem o assunto. Não há, no entanto, efeito vinculante – ou seja, os juízes e ministros não são obrigados a seguirem o mesmo entendimento.

Na decisão individual, Fachin ponderou que Ferreira estava em prisão preventiva, porque sua sentença ainda não foi confirmada por um tribunal de segunda instância. Para o ministro, a situação do réu é desproporcional, levando-se em conta o entendimento do plenário do STF. “Depreendo que as especificidades do caso concreto desvelam a superveniente desproporcionalidade da prisão preventiva”, escreveu.

O ex-gerente da Petrobras está preso desde maio de 2017. Ele foi condenado a dez anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa pena depois foi reduzida para nove anos e dois meses. Agora, caberá ao juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba estabelecer a aplicação de medidas cautelares, se considerar conveniente. Uma dessas medidas pode ser o uso de tornozeleira eletrônica.

De OGLOBO