TRF4 / Divulgação

Gebran aumenta pena de Lula para 17 anos

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O relator do caso sobre o sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador federal João Pedro Gebran Neto , manteve em seu voto a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro em relação às reformas feitas pela Odebrecht no imóvel e aumentou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos, um mês e 10 dias. Gebran Neto foi o primeiro desembargador a dar seu voto no julgamento de segunda instância do ex-presidente. Agora, começará o voto do revisor do processo, o desembargador Leandor Paulsen.

Gebran desafiou a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados e rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Lula que pedia a anulação da sentença do processo do sítio. Os advogados do petista afirmaram que, assim como nos processos já anulados pelo STF, como o do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, delatores e delatados tiveram um prazo comum para apresentarem suas alegações finais.

— Por tudo isso e mais do que consta nos autos, há prova documental e testemunhas a respeito da participação do grupo Odebrecht representado por seus principais dirigentes no esquema de corrupção… Mantenho a sentença de Lula (de corrupção) — diz Gebran, ao votar pela condenação do petista. Gebran também votou por manter a pena de Fernando Bittar por três anos por lavagem de dinheiro.

O magistrado ainda manteve a interdição de direitos políticos de Lula:

— A pena final queda-se em 17 anos, 1 mês e dez dias de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime fechado, mais 422 dias-multa à razão unitária de dois salários-mínimos. A progressão do regime está a depender da reparação do dano. Também mantenho a interdição de direitos para exercício de cargo ou função pública.

O magistrado manteve a condenação de Emílio Odebrecht e Alexandrino de Alencar por lavagem de dinheiro. Gebran ainda votou pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai e do advogado Roberto Teixeira pelos crimes de lavagem de dinheiro.

O relator já havia negado durante as preliminares a suspeição de Sergio Moro e afirmado não ver ‘copia e cola’ em sentença de Gabriela Hardt. Ele também rejeitou o pedido da defesa que pedia a anulação da sentença do processo do sítio, com base na decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados.

Em relação a suspeição de Moro, Gebran usou argumentos que já tinha utilizado na ação do tríplex para considerar que o atual ministro da Justiça não era suspeito para julgar o caso. Em relação a Gabriela Hardt, um dos principais pontos do recurso apresentado pelos advogados de Lula era o fato de Hardt, ao condenar Lula no processo do sítio, copiou trechos da sentença de Moro no caso do tríplex do Guarujá.

O desembargador, contudo, minimizou a extensão do que chamou de “copia e cola”. O voto de Gebran Neto foi de encontro a uma decisão recente da 8ª Turma do TRF-4, que anulou um processo julgado por Gabriela Hardt onde foi comprovada a cópia de trechos. O relator afirmou que, dos 3800 parágrafos da decisão, em apenas cerca de 40 deles havia indícios de cópia.

— As conclusões da perícia, além de serem aspectos não essenciais, consideram apenas 1% do texto — afirmou Gebran.

OGLOBO