Nelson Jr. / SCO/STF

Liberação de dados é suspensa por 5×1

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (27/11/2019), o julgamento que define até que ponto órgãos de fiscalização podem compartilhar dados sigilosos com instituições de investigação, sem o aval da Justiça. Essa é a quarta sessão sobre o caso. O placar ficou em 5 a 1 pela permissão de compartilhamento de dados sem aval da Justiça e sem limitações, até o momento em que a sessão foi suspensa. após o voto do ministro Luiz Fux. A análise será retomada nesta quinta-feira (28/11/2019).

O presidente da Corte, Dias Toffoli, o primeiro a votar, também aceita o repasse dos dados, mas optou por defender restrições a como eles podem ser requisitados e usados.

5 a 1
O ministro Luiz Fux formou 5 a 1 pela possibilidade de compartilhamento de dados da Receita e do antigo Coaf. Para Fux, “corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo”.

4 a 1
Quinta a votar, a ministra Rosa Weber foi a favor do uso de dados de agências de fiscalização pelos órgãos investigadores. Ela deixa o placar em 4 x 1 pela liberação de informações sem aval da Justiça.

“Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF [o antigo Coaf] e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência”, declarou a ministra.

3 a 1
Quarto a votar, o ministro Roberto Barroso também divergiu do relator e optou por permitir o compartilhamento de dados sem autorização explícita prévia da Justiça para investigações. Para ele, o uso de dados é uma ferramenta “contra a corrupção”. Com isso, o placar fica em 3 a 1 pela liberação.

2 a 1
Como esperado, o ministro Edson Fachin, terceiro a votar, abriu a sessão criticando a inclusão da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — antigo Coaf — no julgamento desta quinta. Para ele, o caso em questão trata apenas da Receita. Contudo, apreciou as duas questões no voto.

Seguindo Alexandre de Moraes, o magistrado divergiu do relator e votou pela possibilidade de uso dos dados sem supervisão judicial. “Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público”, disse.

Para ele, as informações podem ser repassadas sem que haja processo fiscal. Mas, se houver, podem ser usadas “contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”.

1 a 1
O presidente da Corte e relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela possibilidade de acesso às informações mediante supervisão judicial. Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pela possibilidade de a Receita compartilhar todos os dados com investigadores. “Entendo que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas”, disse.

Em meio à discussão, os ministros questionaram a inclusão da UIF, o antigo Coaf, no julgamento. Originalmente, apenas a Receita Federal estava em jogo na análise. Há a possibilidade desse ponto ser excluído do tema, ainda hoje.

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