Aras pede a STF prisão de casal Garotinho
Foto: Marcos de Paula/Estadão
O procurador-geral da República, Augusto Aras defendeu, em parecer enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes nesta terça, 9, que as prisões preventivas dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony e Rosinha Garotinho sejam restabelecidas. No último 31 de outubro, o ministro mandou soltar o casal, impondo a ambos medidas cautelares alternativas à prisão.
Para Aras, no entanto a prisão preventiva do casal Garotinho é ‘a única medida capaz de assegurar a regular instrução criminal’. Na manifestação enviada ao Supremo o PGR destacou ainda a ‘habitualidade delitiva’ do casal Garotinho, uma vez que o esquema criminoso pelo qual os ex-governadores são investigados ‘perdurou por anos a fio’.
“A a conduta processual dos pacientes torna inócua a aplicação das cautelares alternativas à prisão. O desdém à Justiça é flagrante”, escreveu Aras.
Rosinha e Garotinho foram presos no dia 30 de outubro, em cumprimento de ordem da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que cassou um habeas corpus concedido ao casal. Tratou-se da quinta prisão de Garotinho e da terceira de Rosinha.
Os ex-governadores são acusados pelo Ministério Público do Rio pelo superfaturamento de R$ 62 milhões em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas ‘Morar Feliz I’ e ‘Morar Feliz II’.
Os crimes teriam acontecido durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita, entre 2009 e 2017. Entre 2015 e 2016, seu esposo foi Secretário do município. Segundo a acusação, a Odebrecht pagou ao casal R$ 25 milhões de propina no âmbito de tais contratos.
Os ex-governadores afirmam serem inocentes, se dizem vítimas de perseguição política e recorreram ao STF após o desembargador convocado Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar um habeas habeas corpus impetrado pela defesa.
Os advogados alegaram à Suprema Corte brasileira que o juízo que decretou a prisão não seria competente para o ato e que inexistiam motivos para justificar a medida de caráter cautelar. Além disso, a defesa fez considerações sobre o quadro de saúde de Anthony Garotinho.
Ao determinar a soltura do casal, Gilmar considerou que não havia ‘motivo fático’ que justificasse as alegações de uma testemunha da investigação, que dizia ser vítima de ameaças e intimidações.
No entanto, na manifestação enviada ao Supremo, Aras destaca que há fatores que dão ‘plausibilidade’ às firmações da testemunha, como o fato de o casal ser influente e também por existir ‘ toda uma rede criminosa articulada pelos dois’.
“Destaca-se, ademais, na linha do que exposto no tópico relativo à garantia da ordem pública, que o presente caso não é o único em que o paciente Anthony Garotinho buscou criar empecilhos ao escorreito andamento da ação penal”, indicou o PGR.
Aras rebateu ainda a alegação da defesa sobre gravidade do quadro de saúde de Anthony. “Registre-se que o seu quadro clínico não foi constatado por perícia oficial. Além disso, inexiste prova pré-constituída nos autos a demonstrar a impossibilidade de o paciente continuar o seu tratamento em estabelecimento prisional adequado”, afirmou.