Bolsonaro beneficia categoria específica com indulto de Natal
O decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto de Natal a policiais militares condenados por crimes culposos é o primeiro, desde a redemocratização, que delimita uma categoria específica dentro do benefício. Em geral, a medida carrega um conceito “humanitário” e busca a impessoalidade, sem nominar grupos beneficiados. O decreto foi publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União. O teor foi antecipado pelo GLOBO.
Desde o fim da ditadura militar, o benefício presidencial passou por mudanças de configuração e ampliações de seu alcance. Em 2017, no segundo ano do governo de Michel Temer, a extensão do decreto chegou a ser contestada no Supremo Tribunal Federal.
Bolsonaro chegou a declarar que não haveria mais o indulto de Natal. Ele mudou de ideia, porém, quando decidiu usar a medidas para beneficiar policiais e militares.
Relembre a seguir o histórico dos indultos de Natal:
O primeiro indulto presidencial de José Sarney foi concedido em maio de 1988, antes da conclusão dos trabalhos da Assembleia Constituinte. A medida beneficiava presos condenados a até quatro anos de reclusão que tivessem cumprido um terço da pena.
O indulto do governo Sarney excluiu condenados por crimes como estupro e atentado violento ao pudor, roubo, formação de quadrilha, sequestro e sonegação fiscal, entre outros.
O governo de Fernando Collor de Mello passou a conceder indultos presidenciais tendo o dia 25 de dezembro como referência, o que reforçou sua classificação como “indultos de Natal”.
Assim como o indulto do governo Sarney, o primeiro decreto de Collor beneficiou condenados a penas de até quatro anos que cumpriram um terço da pena. Foram excluídos presos por crimes hediondos, além dos condenados por crimes como extorsão.
Fernando Henrique Cardoso
No primeiro mandato do governo FH, o indulto presidencial passou a beneficiar presos condenados a penas de até seis anos de reclusão que já haviam cumprido um terço da pena.
No segundo mandato do tucano, o teto da pena para o benefício retornou inicialmente ao patamar de quatro anos. Em 2001, no entanto, foi retomada a baliza de seis anos, desde que o preso já tivesse cumprido um terço da pena.
Lula
Em seu primeiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve o parâmetro de conceder o indulto presidencial a presos condenados a penas de até seis anos de reclusão.
No segundo mandato, o perdão passou a ser concedido a presos com penas de até oito anos. O decreto de 2007 excluiu condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou crimes hediondos, além dos previstos no Código Penal Militar.
Dilma
O primeiro indulto concedido pela presidente Dilma Rousseff manteve o parâmetro até oito anos de prisão, mas abriu também o perdão a condenados a até doze anos de detenção, desde que seguissem critérios como prestação de trabalho externo ou estivessem cursando o ensino fundamental, médio ou superior.
Dilma também trouxe a previsão do indulto para homens e mulheres que tivessem filhos menores ou portadores de deficiência.
Temer
No primeiro ano do governo de Michel Temer, o indulto alcançou presos condenados a penas de até doze anos que tivessem cumprido ao menos um quarto do tempo de detenção.
No segundo ano, Temer concedeu o indulto a presos que tivessem cumprido um quinto da pena, sem estabelecer um limite para o total da condenação. A extensão deste decreto foi contestada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.