Queiroz se adiantou ao pedido de habeas antes da operação
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Um habeas corpus apresentado pela defesa de Fabrício Queiroz — cuja banca liderada pelo advogado Paulo Klein deixou nesta quinta-feira, 19, o caso — seria julgado na última terça-feira, 17, pela Justiça do Rio, com pedido para paralisar o caso. O Ministério Público, porém, apresentou três pareceres que fizeram com que o desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, relator do processo na 3ª Câmara Criminal, o retirasse de pauta.
A defesa ainda tentou, por meio de um parecer na segunda-feira, manter o HC na pauta, o que não ocorreu. No dia seguinte ao que seria o julgamento pelos cinco desembargadores do colegiado, o Ministério Público foi às ruas, com autorização do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, cumprir 24 mandados de busca e apreensão no âmbito da investigação contra o senador Flávio Bolsonaro. Queiroz é apontado como operador do suposto esquema de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj.
O imbróglio que levou à retirada de pauta tem a ver com a decisão de julho do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia paralisado a investigação, e com o entendimento firmado no mês passado pelo plenário da Corte sobre o uso de informações de órgãos de controle sem autorização judicial prévia. A decisão colegiada foi citada pelo MP como justificativa para retirar o habeas corpus de pauta, já que o Supremo permitiu que a investigação continuasse, ao contrário do que havia feito Toffoli monocraticamente.
A defesa de Queiroz, por sua vez, alegou que o seu habeas corpus em nada tinha a ver como essa polêmica em torno do uso de dados do Coaf, e sim com a competência da primeira instância da Justiça do Rio — o juiz Flávio Itabaiana Nicolau — para julgar o caso. Usou como embasamento um parecer emitido por uma procuradora do próprio Ministério Público que defendeu que o caso deveria ser analisado pela segunda instância, ou seja, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, já que Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época dos supostos crimes praticados.
O desembargador Amado já vinha negando pedidos de habeas corpus no âmbito do Caso Queiroz ao longo do ano. Monocraticamente, negou textos apresentados tanto pela defesa do ex-assessor quanto pela de Flávio Bolsonaro. Os habeas corpus nunca chegaram a ser analisados pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal — um dos apresentados por Flávio estava pautado para o mesmo dia em que Toffoli paralisou as investigações, em julho.
O Ministério Público acusa Flávio de praticar os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Alerj. Após o cruzamento de dados obtidos com autorização judicial, a nova etapa da investigação traz relatórios que ajudam a embasar as acusações feitas desde o início do caso pelos investigadores.
Advogado de Queiroz desde dezembro de 2018, logo após o caso ser revelado pelo Estado, Paulo Klein anunciou ontem que deixou a defesa do ex-assessor de Flávio. Ele alegou “questões de foro íntimo” e não quis dar mais detalhes sobre o motivo de sua saída.