STF revoga decreto de Bolsonaro sobre Conanda

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Uma liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso restabeleceu o mandato de antigos conselheiros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, obrigou a eleição de representantes da sociedade civil e também a realização de reuniões mensais no órgão.

Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro tinha reduzido o número de conselheiros e a participação da sociedade civil no Conanda. Na decisão liminar, o ministro Barroso lembrou que a Constituição determina que a proteção da criança e do adolescente é dever da família, da sociedade e do Estado.

O decreto, publicado em setembro deste ano, reduziu de 28 para 18 o número de integrantes do Conanda, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. O ato, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, também modificou as regras para a escolha dos representantes de organizações não-governamentais, diminuiu o número de reuniões do conselho e dispensou integrantes que ainda estavam no exercício do mandato.

Com o decreto, os representantes da sociedade civil passariam a ter que fazer processo seletivo público. As regras para a escolha do presidente do Conanda – que hoje é eleito pelos integrantes – ficariam em aberto, e o presidente teria voto decisivo em caso de empate nas decisões do colegiado.

Ao suspender o decreto, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, disse que a constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança, ao adolescente e ao jovem proteção integral.

Na liminar, o ministro determinou que os conselheiros afastados retornem aos cargos e ainda a retomada das reuniões mensais e que as eleições para representantes e do presidente do Conanda sejam feitas conforme o regimento interno.

Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso afirma que “os retrocessos democráticos, no mundo atual, não decorrem mais de golpes de estado com o uso das armas. Ao contrário, as maiores ameaças à democracia e ao constitucionalismo são resultado de alterações normativas pontuais, aparentemente válidas do ponto de vista formal, que, se examinadas isoladamente, deixam dúvidas quanto à sua inconstitucionalidade. Porém, em seu conjunto, expressam a adoção de medidas que vão progressivamente corroendo a tutela de direitos e o regime democrático”.

O ministro acrescenta: “Esse fenômeno tem recebido, na ordem internacional, diversas denominações, entre as quais: ‘constitucionalismo abusivo’, ‘legalismo autocrático’ e ‘democracia iliberal'”.

Na ação, a Advocacia-geral da União defendeu o decreto do presidente. Afirmou que a destituição dos conselheiros foi motivada pela redução do número dos ministérios.

Luís Roberto Barroso afirmou que compete ao presidente da república “dispor sobre a organização e o funcionamento dos órgãos do Executivo, nos termos necessários para viabilizar sua gestão”. Entretanto, segundo o ministro, “os atos discricionários do presidente da república encontram limite na Constituição e nas leis”.

O ministro concedeu a liminar a pedido do Ministério Público Federal. A ação contra o decreto foi um dos últimos atos da então procuradora-geral da república, Raquel Dodge.

Uma das conselheiras que tinham sido afastadas, a advogada Thais Dantas, disse que o decreto esvaziou a participação social dentro do Conanda: “Isso representou um esvaziamento, o não funcionamento do conselho, o que fez com que políticas ficassem paradas, importantes deliberações relacionadas a políticas públicas, à aplicação de orçamento. Então, tudo isso foi prejudicado em decorrência do decreto. É fundamental que o mandato dos conselheiros e conselheiras que já foram eleitos sejam respeitados, tendo em vista a representatividade democrática disso”.

A decisão do ministro Barroso já está valendo, mas precisa ser avaliada pelo plenário do STF. Ainda não há data marcada pra isso.

O Palácio do Planalto declarou que ainda não recebeu informações oficiais da liminar.

Já o STF afirma que enviou a comunicação sobre a decisão ao presidente na quinta-feira passada (19), em caráter de urgência.

Depois da decisão do ministro Barroso, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança declarou que a redução do número de integrantes do conselho foi consequência do menor número de ministérios e que não houve propósito de enfraquecer a representação da sociedade civil.

G1