Justiça condena assessor de Richa e empresário por propina da Odebrecht
Foto: Antônio More/Arquivo/Gazeta do Povo
O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23.ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta terça, 22, Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa (PSDB), e Jorge Theodócio Atherino, empresário apontado como ‘operador’ do tucano, pelas propinas pagas pela Odebrecht no âmbito do contrato de R$ 7,2 bilhões para exploração e duplicação da PR-323, entre os municípios de Francisco Alves e Maringá.
Roldo foi sentenciado a 10 anos e 5 meses de prisão em regime inicial fechado por corrupção passiva e fraude à licitação.
Atherino terá de cumprir 4 anos, 9 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto , por corrupção.
Ambos ainda terão de pagar multas, mas foram absolvidos das imputações do crime de lavagem de dinheiro.
O ex-chefe de gabinete de Richa e o suposto operador foram presos preventivamente na Operação Piloto, fase 53 da Lava Jato desencadeada em setembro de 2018.
O ex-governador foi preso no mesmo dia no âmbito de outra operação, a Radiopatrulha, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná.
Quatro meses depois, em janeiro de 2019, Roldo e Atherino foram soltos.
Na Piloto, a Polícia Federal vasculhou a sede do Palácio Iguaçu atrás de registros de entrada no edifício e nos gabinetes do ex-governador. O nome da operação foi dado em referência ao suposto codinome de Beto Richa, ‘Piloto’, nas planilhas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, a famosa máquina de propinas da empreiteira.
O ex-governador é réu em outra ação penal, que ainda está em curso.
Segundo a denúncia – apresentada em 2018 contra 11 investigados no total – os ex-diretores da Odebrecht Luiz Antônio Bueno Junior e Luciano Riberiro Pizzatto prometeram propina de R$ 4 milhões a Deonilson Roldo, em troca de favorecimento na Parceria Público Privada (PPP) para exploração e duplicação da PR-323.
Os procuradores indicaram ainda que o sistema de contabilidade informal do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht registrou o pagamento, em setembro de 2014, de R$ 3,5 milhões em espécie, em cinco parcelas.
A sentença do juiz Paulo Ribério, de 255 páginas, também atingiu Benedicto Barbosa da Silva Junior, o ‘BJ’, ex-presidente da Odebrecht, Luiz Antônio Bueno Junior, ex-diretor da empreiteira, além de Fernando Migliacchio da Silva e Maria Lucia Tavares, funcionários apontados como responsáveis pelo Setor de Operações Estruturadas.
Por causa das delações dos executivos e funcionários da empreiteira, as penas a eles aplicadas foram substituídas pelas sanções previstas nos acordos de colaboração.
O magistrado absolveu Luiz Eduardo Soares, também apontado como integrante do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, Olívio Rodrigues Junior, que segundo o Ministério Público Federal controlava contas secretas no exterior, e Adolpho Julio da Silva Mello Neto, suposto operador do mercado de câmbio paralelo.
A sentença registra ainda que Álvaro José Galliez Novis – outro suposto operador do mercado de câmbio negro – teve a ação penal suspensa por já ter recebido pena máxima permitida na delação premiada, e indica que as imputações contra
Luciano Ribeiro Pizzatto, diretor da Odebrecht foram desmembradas para outro processo.