“Mudanças na prisão preventiva aperfeiçoam Justiça”, diz advogada

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Foto: Reprodução

As novas regras para decretação da prisão preventiva previstas no Pacote Anticrime sancionado com diversas mudanças feitas pelo Congresso no início do ano conferem mais transparência e clareza à Justiça e aperfeiçoam o sistema criminal, coibindo abusos. Com a novidade, os pedidos de prisão têm que ser revistos a cada três meses para que o juiz analise se os fundamentos que levaram à sua decretação ainda se sustentam. A medida tem por finalidade evitar a banalização da concessão de prisões preventivas e abusos que possam ser cometidos, por meio da restrição de liberdade, para angariar provas e forçar confissões, por exemplo.

Com a novidade, se o juiz verificar que os fundamentos da prisão preventiva não se sustentam durante o andamento do processo e, ainda assim, mantiver a prisão, incorre no crime de Abuso de Autoridade que, segundo a nova lei, prevê detenção de 1 a 4 anos.

Hoje, 40% da população carcerária brasileira é composta por presos temporários, que ainda não tiveram seus processos julgados em todas as instâncias. Sabemos que há um número muito grande de prisões preventivas justificáveis, seja pelo risco de fuga, pelo risco de morte que os réus levam para a sociedade ou pelo risco de atrapalhar o andamento do processo legal. O que a nova regra prevista no Pacote Anticrime faz é evitar prisões arbitrárias e desnecessárias.

Com isso, temos um sistema de justiça mais claro e, por que não dizer, mais justo. É preciso deixar claro que a nova regra não atrapalha em nada as investigações e o devido trâmite do processo legal. Tampouco vai permitir que a impunidade se estabeleça.

A medida deve repercutir, principalmente, em réus presos preventivamente por crimes que não envolvam violência física e psicológica. E é preciso dizer que há outros meios mais eficazes de punir, por exemplo, réus em processos do chamado “colarinho branco”. Um exemplo: retenção de bens e valores. Tirando o dinheiro dos envolvidos nesses tipos de delitos, retira-se tais réus do circuito financeiro e das rodas de negociação, deixando de possuir os mecanismos necessários para cometer grandes crimes, o que pode inviabilizar a corrupção. Encarcerar tais criminosos é apenas um castigo físico que não traz nenhum benefício à sociedade, pelo contrário, onera os cofres públicos com os altos custos da prisão.

Estadão