STF limita ação do Juiz de Garantias

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, decidiu, nesta quarta-feira (15/01/2020), que a figura do juiz de garantias não será instituída em quatro casos. Na prática, a nova sistemática processual fica suspensa por “tempo indeterminado” se envolver crime contra a vida; violência doméstica; for de competência da Justiça Eleitoral; ou de competência originária de tribunais – ou seja, sem passar pela 1ª instância, como no caso de mandados de segurança contra juízes e deputados, decididos diretamente em uma Corte.

Toffoli concedeu liminar parcial em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram a Lei 13.964/2019, responsável por instituir a medida, ainda durante o recesso do Judiciário. Nos demais casos, a suspensão foi fixada em seis meses.

Metrópoles.