Turista ucraniano é preso e juíza pede tradutor da “URSS”

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Foto: Reprodução

Um turista ucraniano preso por furto no dia 30 de dezembro do ano passado no Rio foi solto por decisão judicial não fala português e não teve acesso a um intérprete. Isso porque a juíza de plantão solicitou um tradutor de russo para o turista ucraniano. Na solicitação, a magistrada argumentou que a Ucrânia fez parte da União Soviética, que teve seu fim em 1991.

“Requisite-se intérprete da língua oficial da União Soviética junto à presidência do TJRJ. Não sendo possível, solicite-se intérprete ao consulado da Rússia”, diz o despacho do Tribunal de Justiça.

A notícia foi publicada no blog de Ancelmo Gois em O Globo. O desembargador Luiz Noronha Dantas, que aceitou o habeas corpus para o turista ucraniano, alegou que a prisão em flagrante não foi convertida em preventiva no prazo de 24 horas. Ele classificou a falta de tradutor como “imperícia estatal materializada a partir da ausência de obtenção, em prazo razoável, de intérprete do idioma e do país do suplicante”.

A solicitação da juíza por um intérprete do idioma russo teria sido equivocada, segundo o desembargador. “Tendo sido equivocadamente tal providência ao consulado russo, país que mantém atual notório estado de beligerância com aquele outro, e, não menos importante, independentemente da diversidade linguística entre ambos”, explicou ele, referindo-se a Rússia e Ucrânia.

Os dois países vivem em tensão há anos. A Ucrânia conquistou a independência depois do colapso da União Soviética em 1991.

O furto teria sido cometido numa loja da Zara. Segundo uma empregada do estabelecimento, uma mala preta e um perfume que estavam em exposição na loja desapareceram. De acordo com Dantas, houve apenas um furto simples, sem empregar ” violência ou grave ameaça à pessoa”.

Em seu despacho, a juíza de plantão escreveu:

“Tratando-se de custodiado ucraniano, diligenciou-se para requisitar tradutor do idioma ucraniano, sem sucesso. Posteriormente, houve tentativa de requisição de tradutor do idioma russo, uma vez que a Ucrânia fez parte da extinta União Soviética e por isso seus cidadãos falam russo. Também sem sucesso. Diante do não comparecimento de tradutor em tempo razoável, seria realizada a audiência de custódia nesta data, mesmo com a dificuldade de comunicação com o custodiado, a fim de não se configurar excesso de prazo. No entanto, antes que a audiência fosse iniciada, compareceu à CEAC OJA do plantão, a fim de cumprir alvará de soltura expedido pelo plantão. Sendo assim, restando prejudicada a audiência de custódia, retire-se o feito de pauta. Em seguida, remetam-se os autos ao Juízo competente por distribuição”.

O G1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar ouvir a magistrada. Em nota, o TJRJ afirmou que ” juízes não dão entrevistas enquanto tramita o processo judicial”.

O defensor público Eduardo Castro foi o responsável por pedir o habeas corpus aceito pelo desembargador Noronha Dantas. Segundo ele, já houve um problema pela demora em submeter o turista à audiência de custódia antes:

” Já havia provimento deterinando que as audiências de custódia não parassem nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro. Ele só veio na rodada do dia 2. Deixou-se de preservar o direito maior, que é da liberdade, em troca de uma cautela com o processo”, explicou Castro.

Segundo o defensor, o princípio da não decretação de prisões desnecessárias, que ele afirmou ser um dos pilares das audiências de custódia, não foi respeitado.

“No dia 3, ele veio com outra defensora, e como não havia intérprete, veio aquela segunda decisão, que fala de União Soviética, do consulado da Rússia, ignorando todo o contexto das duas noções e mais uma vez, e que não prestigiava a colocação em liberdade”, finalizou Castro.

G1