Toffoli quer mudar lei para agilizar decisões do Tribunal do Júri
Foto: Adriano Machado/Reuters
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deve entregar nesta quarta-feira ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), uma sugestão de mudança legislativa para agilizar as atividades do Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes contra a vida cometidos intencionalmente. Entre as medidas está a possibilidade de se iniciar a sessão de julgamento com a presença com menos de 15 jurados, se as partes concordarem.
Por lei, o Tribunal do Júri é formado por 1 juiz e 25 jurados. Os jurados são cidadãos comuns que decidirão se o réu é culpado ou inocente. Cabe ao juiz, em caso de condenação, determinar a pena. No texto, Toffoli afirma que o Tribunal do Júri simboliza “o elo democrático entre o Poder Judiciário e a comunidade”. E acrescenta: “Em uma sociedade que busca a paz, o Poder Judiciário tem uma missão importantíssima, que é mostrar que o Estado está presente e que a resposta aos atos ilícitos será dada – e com justiça célere”.
O texto informa que, segundo dados de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo médio de tramitação dos processos do Tribunal do Júri é de três anos e dez meses. Segundo o documento, há necessidade de agilizar esses julgamentos.
As propostas foram debatidas em um grupo de trabalho do CNJ, órgão presidido por Toffoli.
As medidas focam na diminuição das possibilidades de “adiamentos inúteis” da sessão de julgamento do Tribunal do Júri. Daí a sugestão de se iniciar a sessão com menos de 15 jurados. No momento do julgamento, a ideia é convocar jurados suficientes para se alcançar os 25. O grupo de trabalho também sugeriu a redução no número de jurados para compor o Conselho de Sentença de sete para cinco nos casos de homicídio simples, ou homicídio tentado, por exemplo.
Outra sugestão é reduzir o tempo de duração da sessão, diminuindo o tempo de sustentação oral dos advogados e do Ministério Público em casos mais simples. Também nesses casos, poderia ser diminuído o número de testemunhas.