Juiz militar permite que policiais desfaçam cenas de crimes

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Foto: reprodução G1

Uma decisão do juiz Ronaldo João Roth, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, permitiu que policiais militares recolham provas e objetos no lugar do crime, ao aceitar um habeas corpus coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (Defenda PM) contra resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Desde março de 2015, os policiais militares eram obrigados a preservar a cena do crime em que há morte decorrente da intervenção policial até a chegada do delegado da Polícia Civil, encarregado das investigações.

A decisão ocorre num momento em surgem constantes denúncias de abusos cometidos por policiais militares e que o número de civis mortos em ações da PM está em alta, atingindo 442 entre janeiro e maio passado. Apenas em abril, durante o período de quarentena, foram registrados 119 mortes praticadas por policiais, em serviço ou em horas de folga.

Um vídeo que viralizou nas redes sociais nesta quarta-feira mostra um motoboy sendo imobilizado por uma gravata dada por policiais na Avenida Rebouças, zona Oeste de São Paulo, durante um protesto contra aplicativos de entrega. Ele cai no chão e grita que está sendo sufocado. O rapaz denunciou ainda que uma policial militar jogou spray pimenta em seu rosto e deu choques em sua nuca dentro da viatura policial porque ele escondeu o rosto e se recusou a ser fotografado por ela.

O juiz considerou que a resolução da Secretaria de Segurança Pública, que determina apreensão da arma dos PMs e instauração de inquérito de usurpação pública e/ou fraude processual, é inconstitucional. Ao aceitar o habeas corpus, expediu salvo conduto para que os policiais militares atuem ” sem ameaça de responsabilidade criminal e disciplinar”.

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão, pedindo que ela seja suspensa para afastar danos e prejuízos a investigações casos de morte de civis durante intervenção policial. O procurador Thomás Oliver Lamster argumenta que não há inconstitucionalidade e que não cabe discutir inconstitucionalidade de regras num habeas corpus “coletivo e preventivo” apresentado em primeira instância. Na apelação, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que não cabe usar o habeas corpus contra um ato normativo com base em supostos constrangimentos não concretizados. O MP afirma ainda que o juízo militar é incompetente para julgar constitucionalidade de atos do Secretário de Segurança Pública Estadual.

“A competência para investigar e processar crimes dolosos contra a vida de civis praticados por militares é da Polícia Civil e da Justiça Comum”, escreveu o procurador.

Para o MP, a Justiça militar processa e julga crimes militares, mas não quando a vítima é um civil. O julgamento de crimes dolosos contra a vida de civis é previsto em lei desde 1996 e, de acordo com Lamster, um marco de sensibilidade para garantia dos direitos humanos.

O Globo