Reinaldo Azevedo foi condenado por juíza amiga de Dallagnol

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Foto: Zanone Fraissat

O “fumus boni juris” —as evidências de que uma causa é justa— está se transformando, no Brasil, numa fumaça tóxica, em que se misturam voluntarismo, direito criativo e, muitas vezes, corporativismo e compadrio. Decisões heterodoxas podem colher, por exemplo, um jornalista ou um governador. Querem ver?

O procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba, decidiu me processar por danos morais. Escolheu um caminho que constitui o que considero um truque, já chego lá. Fui condenado a lhe pagar R$ 35 mil.

Até aí, dirá o leitor, fazer o quê? Nessas coisas, há sempre vencedores e vencidos. O importante é que se garanta o devido processo legal. Estou inteiramente de acordo com a constatação e com o postulado. Ocorre que há uma particularidade no caso.

Sibele Lustosa, a juíza de direito que me condenou, é mulher do procurador da República Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol na Procuradoria da República no Paraná. São parceiros e amigos. Parece-me certo —razão por que submeto o caso ao escrutínio de leitores, juízes do Paraná, do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça— que Sibele deveria ter-se dado por suspeita para julgar o caso.

Numa democracia, têm de valer as regras do jogo. Dispõe o inciso I do artigo 145 do Código de Processo Civil: “Há suspeição do juiz [quando] amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. Obviamente, não sou inimigo da juíza Sibele, mas ela é mulher do amigo da outra parte.

Redação com Folha