STF decide que é permitido insultar e caluniar pessoas jurídicas

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Foto: Adriano Machado/ Reuters

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma queixa-crime por difamação proposta pelo Greenpeace Brasil contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em razão das declarações em que chamou os ativistas ambientais de ‘ecoterroristas’. A maioria dos ministros acompanhou o voto da da relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que os fatos corresponderiam aos aos crimes de injúria e calúnia, que somente se aplicam quando a vítima é pessoa física.

O julgamento que acabou na sexta-feira, 27, se deu no plenário virtual do Supremo, que permite que os ministros apresentem seu votos em até sete dias, sem necessidade de presença física. Restaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.

As informações foram divulgadas pelo STF.

Na queixa-crime apresentada ao STJ, o Greenpeace sustentou que Salles, à época do derramamento de óleo do litoral brasileiro em 2019, postou em suas redes sociais expressões como ‘terrorista’, ‘ecoterroristas’ e ‘greenpixe’ para se referir aos ativistas e à entidade. Além disso, o ministro afirmou que a organização teria depredado patrimônio público – em referência a um protesto em frente ao Palácio do Planalto – e ainda insinuado possível relação entre um navio da entidade e o derramamento de óleo.

Com relação à primeira situação, a relatora, ministra Cármen Lúcia assinalou que os fatos atribuídos a Salles não se enquadram no tipo penal de difamação, mas no de injúria. “Não há a imputação de fato preciso, concreto e determinado, mas sim de fatos genéricos, de valor depreciativo e de qualidade negativa atribuível à vítima”, explicou.

Sobre os demais fatos, a relatora afirmou que poderiam, em tese, configurar o crime de calúnia, uma vez que se imputa a eventual prática de crime ou se faz ilação nesse sentido.

No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física.

Como o Greenpeace do Brasil é pessoa jurídica, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a conduta de Salles, por não configurar o delito de difamação, é atípica, ‘não havendo justa causa para a instauração da ação penal’.

O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber divergiram da relatora, votando pelo recebimento da queixa-crime.

Para Fachin, as palavras atribuídas a Salles têm potencial de atingir a honra objetiva da entidade e, segundo ele, a definição dos tipos penais depende da apreciação mais aprofundada das provas que ainda serão produzidas.

No entendimento dos dois ministros, foram preenchidos minimamente os requisitos que autorizariam a abertura da ação penal para apuração dos fatos narrados.

Estadão

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