MP das redes sociais está moribunda

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Foto: Reprodução/ Internet

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o presidente Jair Bolsonaro explique em até 48 horas as circunstâncias da medida provisória (MP) que limita a remoção de conteúdo nas redes sociais. A MP, que altera o Marco Civil da Internet, foi editada pelo Palácio do Planalto na véspera dos atos de 7 de setembro, para evitar que as publicações bolsonaristas fossem retiradas do ar em razão de, por exemplo, propagação de notícias falsas.

Cinco ações contra a MP tramitam na Corte. A oposição acionou o STF pedindo a declaração de inconstitucionalidade da medida, que tem força de lei por 120 dias e precisa da aprovação do Congresso Nacional para ter caráter definitivo. Rosa disse haver “urgência da análise dos pedidos” e “relevância do problema jurídico-constitucional”. A Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar no mesmo prazo.

Apesar disso, o governo Jair Bolsonaro já dá como certo que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), irá devolver a medida provisória ao Executivo. O tema tem sido acompanhado de perto pelas plataformas, como Facebook e Twitter, o que também contribuiu para aumentar a pressão sobre o Congresso Nacional.

O Valor apurou que, em reunião realizada na quarta-feira, Pacheco avisou técnicos da Advocacia do Senado e da Secretaria-Geral da Mesa da sua decisão de rejeitar a medida. Os auxiliares do presidente do Senado já haviam recomendado esse posicionamento por não haver urgência que justifique o uso de uma MP. O tema agora é tratado pelos governistas como “caso perdido”.

A MP surgiu após ter se tornado pública, em maio, uma minuta de decreto elaborada pela Secretaria da Cultura que, entre outros pontos, condicionava à ordem da Justiça a exclusão de conteúdos. A norma editada agora, que dificulta a exclusão de conteúdos e perfis pelos provedores, vêm em um contexto de revés a Bolsonaro e seus aliados nas redes sociais. O presidente e aliados já tiveram publicações removidas por gerarem desinformação durante a pandemia da covid-19 ou por violarem regras de uso das plataformas.

Pelo texto, as empresas que administram redes sociais só poderão cancelar, suspender e excluir contas, perfis e conteúdos se houver “justa causa e motivação”, como no caso de “promoção” de atos contra a segurança pública.

Valor Econômico

 

 

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