Movimentos vão ao STF para manter remoções e despejos suspensos

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Foto: Bruno Santos / Folhapress

O PSOL, o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e a Campanha Despejo Zero vão apresentar ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça (23) uma ação pedindo a prorrogação da medida que suspende despejos e remoções durante a crise da Covid-19. A liminar concedida pela corte é válida até o dia 3 de dezembro.

Os signatários solicitam que a liminar seja estendida por mais um ano ou até que cessem os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Pedem, ainda, que seja suspensa toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas de famílias vulneráveis.

“O vencimento da proteção chegará num momento de imensa piora das condições sociais e econômicas do país e em especial das pessoas, famílias e comunidades alcançadas pela decisão”, diz a petição.

Segundo dados da Campanha Despejo Zero, cerca de 14,6 mil famílias foram diretamente protegidas de ações de despejo devido à liminar concedida pelo Supremo, enquanto 23,5 mil famílias foram removidas desde o início da pandemia e 123 mil se encontram sob ameaça.

“A pandemia ainda não acabou e qualquer ação que determine despejo ou desocupação de famílias em situação de vulnerabilidade é um completo desrespeito aos direitos fundamentais”, afirma a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), líder da bancada de seu partido na Câmara.

“É de suma importância que a medida cautelar seja prorrogada, sobretudo diante da piora das condições de vida de grande parte da população brasileira. O risco dessas famílias perderem suas casas não pode se somar ao desemprego e ao aumento do preço dos alimentos, da energia e do gás de cozinha. Despejo na pandemia continua sendo genocídio”, segue.

A ação que será enviada ao Supremo nesta terça também é assinada por PT, Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares, Centro Popular de Direitos Humanos, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahin, Centro de Direitos Econômicos e Sociais, Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba, Terra de Direitos, Centro Gaspar Garcia De Direitos Humanos, Transforma Ministério Público, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação das Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia.

Em julho deste ano, o Congresso aprovou um projeto que manteve a proibição de despejos até o fim do ano. No mês seguinte, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a legislação, mas em setembro o Congresso decidiu derrubar o veto.

De acordo com o texto da lei, ficam suspensas as decisões emitidas desde a entrada em vigor do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, que impusesse a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel usado por trabalhador individual ou por famílias. A proibição vale até 31 de dezembro deste ano.

Em relação às ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as já efetivadas na data de publicação da lei.

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta daria um “salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos”.

Com a derrubada do veto, não poderá haver atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem na desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano, que sirva para moradia ou produção até o final de 2021.

A proposta também garante que não poderá ser concedida liminar para desocupação de imóveis alugados. Para isso, o locatário deverá comprovar que houve alteração da situação econômico-financeira por causa da pandemia que resultou em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

Folha 

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