Após 90 anos de voto feminino, país não elege mulheres

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Uma das principais inovações do primeiro código eleitoral do Brasil, instituído em 1932, a conquista do voto feminino, fruto da pressão de movimentos sufragistas e, ao mesmo tempo, de interesses políticos do governo provisório de Getúlio Vargas, completou 90 anos sem que o país tenha superado a baixa representação feminina em cargos legislativos e executivos. Além de permitir o voto, a mudança abriu portas para que mulheres se lançassem candidatas.

O novo código definiu como eleitor o “cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”, mas estabeleceu que o voto feminino não era obrigatório para mulheres sem renda. O direito pleno à participação, equiparado ao do homem, só foi obtido em 1965, ressalta a historiadora Angela de Castro Gomes, da Universidade Federal Fluminense (UFF), que explica que a voluntariedade garantiu aos homens poder para decidir se as mulheres com quem se relacionavam exerceriam o voto.

— Há um corte de gênero, em que os homens têm voto obrigatório e as mulheres têm voto facultativo, o que significou uma porcentagem menor de mulheres votando. E ainda há uma perspectiva de pensar a família como uma unidade em que a cabeça é o homem. Havia um discurso de oposição ao voto feminino, de que as mulheres que votavam eram um risco à família, porque estariam se afastando das obrigações domésticas.

O tema já havia sido alvo de projetos de lei ao longo da Primeira República e de debates públicos na imprensa, antes mesmo de a Nova Zelândia se tornar o primeiro país a prever o direito ao voto feminino em 1893 — as propostas, no entanto, foram rejeitadas. No Rio Grande do Norte, uma lei instituída em 1927 permitiu que mulheres se alistassem. No pleito do ano seguinte, 20 participaram da votação, entre elas Celina Guimarães Vianna, mas seus votos foram considerados “inapuráveis” pela Comissão de Poderes do Senado.

— Já havia discussão, e a questão já estava posta antes. Não apareceu do nada no código. Em 1910, a figura de Leolinda Daltro já aparece no espaço público, na imprensa, com outras mulheres, com a solicitação de estender o direito de voto a todas as brasileiras, no mesmo momento em que ocorriam mobilizações do movimento de sufragistas na Inglaterra — lembra Mônica Karawejczyk, professora da PUC-RS e autora do livro “Mulher Deve Votar? O Código Eleitoral de 1932 e a Conquista do Sufrágio Feminino”.

O Globo