AGU criará órgão contra fake news

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Foto: Reprodução

Portaria normativa da Advocacia Geral da União (AGU) publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (20) institui grupo de trabalho para elaborar a regulamentação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia.

“Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Advocacia Geral da União, com a finalidade de obter subsídios e contribuições das organizações da sociedade civil e dos poderes públicos para auxiliar na elaboração da regulamentação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia”, diz o texto.

Ainda de acordo com a portaria, as reuniões do grupo de trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual e os debates entre os representantes e convidados terão a duração de trinta dias, prorrogáveis por ato do Advogado Geral da União. Depois, a minuta de regulamentação elaborada será submetida à consulta pública.

A criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia foi anunciada por Jorge Messias, advogado-geral da União, em 2 de janeiro, quando ele assumiu o cargo. Segundo Messias, a procuradoria é uma reação à onda de fake news e atentados contra as instituições públicas dos últimos anos. Segundo o advogado-geral da União, o órgão vai ajudar a defender a democracia e combater a desinformação usada como arma política contra os atos públicos.

Não há, no entanto, o conceito de desinformação no ordenamento jurídico brasileiro, o que fez a criação da procuradoria virar alvo de polêmica. Esse assunto ainda está em debate no Congresso Nacional, que terá que aprovar uma legislação que estabeleça a clara distinção entre desinformação e opinião.

Segundo o publicado no DOU, o grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I – O Procurador-Geral da União, que o presidirá;
II – Dois representantes indicados pelo Advogado-Geral da União; e
III – um representante da Secretaria-Geral de Consultoria.
§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante, titular e suplente, indicado pelos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil:

I – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II – Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;
III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Conselho Nacional do Ministério Público;
V – Conselho Nacional de Justiça;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão;
VIII – Associação Nacional de Jornalistas;
IX – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo;
X – Associação Brasileira de Imprensa; e
XI – Federação Nacional de Jornalistas.

§ 2º Constituirão o Grupo de Trabalho os seguintes representantes da comunidade acadêmica e científica:

I – Professor Dr. Ademar Borges de Sousa Filho;
II – Professor Dr. Alaor Carlos Lopes Leite;
III – Professor Dr. Daniel Sarmento;
IV – Professor Dr. Gustavo Henrique Justino de Oliveira;
VI – Professor Dr. João Gabriel Madeira Pontes;
VII – Professor Dr. Juraci Lopes Mourão Filho;
VIII – Professor Dr. Leonardo Avritzer;
IX – Professor Dr. Marcelo Cattoni de Oliveira;
X – Professor Dr. Mauro de Azevedo Menezes;
XI – Professor Dr. Martonio Mont’ Alverne Barreto Lima; e
XII – Professor Dr. Marco Aurélio Ruediger.
§ 3º O Advogado Geral da União e o presidente do Grupo de Trabalho poderão ainda convidar, para participar das reuniões e propor colaborações, entre outros, representantes:

I – de outros órgãos e entidades públicos ou privados especialistas na matéria em discussão;
II – de agências de checagem; e
III – de entidades representativas de classe do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça.
O que diz a AGU
Atendendo a um pedido do Jornal Nacional em 5 de janeiro, a AGU enviou por escrito a definição do termo sob a ótica do governo federal:

“No caso específico do que será objeto de atuação da AGU, a desinformação se caracteriza por fatos inverídicos ou supostamente descontextualizados levados ao conhecimento público de maneira voluntária com objetivo de prejudicar a adequada execução das políticas públicas, com real prejuízo à sociedade”.

A AGU também apontou que há decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Esses precedentes, segundo a AGU, balizarão a atuação da nova Procuradoria.

A criação da procuradoria provocou um debate sobre o poder do governo para tomar decisões sobre o tema via Advocacia-Geral da União.

Há dúvidas sobre a conveniência e o poder de atuação dela para dizer o que pode ser punido como desinformação em uma campanha contra uma política pública. Ou o que é crítica e opinião sobre o assunto.

À GloboNews, o professor de direito público da Universidade de São Paulo (USP), Floriano de Azevedo Marques, disse que essa função assumida pela AGU na luta contra a desinformação caberia melhor ao Ministério Público.

“Essa discussão da desinformação, ela vai num nível ainda superior, que é o interesse nem só do estado, mas da própria sociedade, que pela constituição, tem como principal guardião o Ministério Público. Então, eu acho que essa atribuição cabe mais como iniciativa judicial ao Ministério Público do a que a Advocacia Pública”, afirmou Marques.

A AGU apontou, ainda na nota enviada ao Jornal Nacional, que “sob nenhuma hipótese a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia cerceará opiniões, críticas ou atuará contrariamente às liberdades públicas consagradas na Constituição Federal”.

“Ao contrário, sua atuação será, exatamente, para proteger essas liberdades. Por fim, ressalta-se que a divulgação de informação com erro não intencional não é desinformação”, completou.

Segundo a AGU, a Procuradoria “não tem papel de polícia e a decisão final sempre será da Justiça”.

A AGU afirmou também que a liberdade de opinião não será afetada e que a imprensa será aliada, com participação inclusive das agências de checagem para verificar conteúdos mentirosos.

G1