Contas de campanha de Dilma e Aécio recebem tratamento diferente no TSE
Quem não acredita que exista alguma coisa esquisita rolando no Tribunal Superior Eleitoral, acaba de ganhar uma boa razão para se juntar aos desconfiados.
No início da noite da última terça-feira (25), o jornalista Fernando Rodrigues divulgou em seu blog que “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal e também do Tribunal Superior Eleitoral, determinou (…) que sejam digitalizados todos os recibos e comprovantes das prestações de contas de campanha do PT e de Dilma Rousseff na disputa presidencial”.
As prestações de contas de todos os candidatos já figuram no site do TSE. Pelo sistema eletrônico, pode-se acessar cada doação ou despesa dos candidatos a presidente ordenando a busca pelo CPF ou CNPJ do doador ou de quem recebeu pagamentos daquela campanha. Abaixo, imagem das páginas de prestação de contas de Dilma e de Aécio no site do TSE
Aécio
http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/abrirTelaReceitasCandidato.action
Dilma
http://inter01.tse.jus.br/spceweb.consulta.receitasdespesas2014/abrirTelaReceitasCandidato.action
A prestação de contas das campanhas de Dilma e Aécio foi divulgada na segunda-feira (25) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, os dois candidatos gastaram R$ 570.050.970,85.
A campanha de Dilma gastou R$ 350.575.063,64 e recebeu doações de R$ 350.836.301,70. Os valores informados ao TSE mostram saldo positivo de R$ 261.238,06. O candidato do PSDB, por sua vez, gastou R$ 223.475.907,21 e arrecadou R$ 222.925.853,17. Um saldo negativo de R$ 550.054,04.
Os dois candidatos receberam doações dos bancos Bradesco e Itaú, da empresa Odebrecht Óleo e Gás S.A e das construtoras OAS e Andrade Gutierrez, dentre outros grupos econômicos.
As contas da campanha da presidenta Dilma estão sob a relatoria do ministro do STF Gilmar Mendes e as de Aécio sob a relatoria da ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura. Dilma deveria ter relatoria do TSE, mas uma manobra do presidente Dias Toffoli fez as contas dela irem para a mão de seu inimigo político Gilmar Mendes.
Mas há outras diferenças entre o tratamento do TSE aos dois candidatos.
1 – Gilmar Mendes determinou não a divulgação dos valores e CNPJs ou CPFs dos doadores e recebedores da campanha de Dilma, que já são públicos. Determinou digitalização dos comprovantes físicos de doações e despesas da candidata, o que inclui discriminação dessas despesas.
2 – Na semana passada, Gilmar Mendes já havia tomado uma outra decisão importante e que aumenta a diferença de tratamento do TSE às duas candidaturas: solicitou a ajuda de técnicos da Receita Federal, do Banco Central e do Tribunal de Contas da União para analisar as contas da presidente da República.
Nada disso foi feito em relação às contas de Aécio. Nem divulgação de comprovantes físicos de doações e despesas, nem pedido de fiscalização dessas contas aos órgãos de controle do sistema financeiro e das contas do governo federal.
Aliás, pedir a auditoria do órgão que controla o governo federal sugere que o inimigo político da presidente no Supremo a acusa de ter roubado o Erário para aplicar o produto do roubo na própria campanha eleitoral. Nada mais, nada menos. É como se a ministra relatora das contas de Aécio pedisse ao Senado que enviasse técnicos para analisar as contas de campanha dele.
As ações espetaculosas de Gilmar Mendes reforçam a teoria conspiratória de que está sendo preparada por ele rejeição parcial ou total das contas de campanha de Dilma, o que obrigará ao plenário do STF a julgar a presidente da República por suspeita de crime eleitoral.
Na melhor das hipóteses, o inimigo político de Dilma lhe causará um constrangimento. Contudo, se as denúncias que este blog apurou recentemente se confirmarem, na pior das hipóteses pode ocorrer um golpe “paraguaio” no órgão que arbitra as eleições no Brasil, pois com as contas reprovadas nem Dilma nem Michel Temer assumem.
No limite, haveria o risco de o segundo colocado na eleição presidencial assumir o governo do país no ano que vem, o que seria, talvez, um caso único na história da República. E, em termos práticos, um legítimo golpe de Estado disfarçado, pois as medidas acusatórias antes de qualquer apuração mostram essa predisposição golpista.