TRF4 OMITE dados sobre VELOCIDADE contra LULA

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Quero externar a profunda vergonha que senti de ser brasileiro ao ler matéria veiculada pela imprensa no último sábado dando conta de resposta do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região à queixa da defesa de Lula no que tange à velocidade supersônica que esse Tribunal imprimiu à análise do recurso do ex-presidente.

Em resposta à defesa do ex-presidente Lula, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, afirmou que os 127 dias transcorridos entre o início da tramitação da apelação do petista contra a condenação pelo juiz Sergio Moro na Lava Jato e a marcação do julgamento em segunda instância em 24 de janeiro seria um fato “comum” na Corte.

Segundo o juiz de segunda instância, em 2017 o TRF4 realizou o julgamento de 1.326 apelações criminais com data de distribuição não superior a 150 dias.

Antes de desmascarar a estratégia desse tribunal de exceção que durante meses mudou procedimentos para condenar Lula a tempo de impedi-lo de disputar a eleição de 2018, quero comentar algumas provas laterais de como a justiça brasileira (agora, sempre em minúscula) é parcial e injusta.

Encheu-me de revolta a coluna deste domingo de Bernardo de Mello Franco na Folha de São Paulo ao tratar da leniência escancarada da justiça quando julga políticos blindados pela mídia como os políticos do PSDB.

Enoja a desfaçatez da Justiça ao negar que esteja usando para Lula uma velocidade que não usa para pessoas contra as quais pesam provas verdadeiras e fortes, como no caso de Aécio.

Esse tucano chegou a ser afastado do mandato pelo STF e teve prisão preventiva solicitada pela Procuradoria Geral da República. Examinar esse episódio dá bem a dimensão de como a justiça brasileira é parcial e frívola.

Que todos saibam que a justiça levou quase tanto tempo para julgar o pedido de prisão de Aécio quanto vai levar para julgar – e, é certeza, para condenar – Lula em duas instâncias pela mesma acusação.

Senão, vejamos.

Primeiro: a PGR pediu a prisão de Aécio Neves em 18 de maio de 2017.

Segundo: o STF julgou – e negou – pedido de prisão de Aécio 4 meses depois, em 26 de setembro.

Já no caso de Alckmin, é mais fácil reproduzir a coluna de Bernardo de Mello Franco na Folha de São Paulo.

É ocioso lembrar do caso do ex-presidente do partido desses dois Eduardo Azeredo, impune há 12 anos, tempo de duração de seu processo na mesma Justiça que irá condenar Lula em duas instâncias sem as provas inquestionáveis que sobram ao menos contra Aécio e Azeredo, ainda que o caso de Alckmin, também delatado pela Odebrecht, em nada difira do caso de Lula em termos de provas.

Passemos, então, à segunda parte do texto, antes do gran finale mostrando como o presidente daquele tribunal tenta fazer o país de bobo ao negar a velocidade supersónica usada para condenar – e, não para julgar – o ex-presidente Lula.

Sergio Moro condenou Lula em primeira instância em 12 de julho de 2017.

O TRF4 informou na semana passada que julgará Lula em segunda instância em 24 de janeiro

Entre a condenação em primeira instância e a condenação em segunda instância, a justiça terá levado CINCO MESES para julgar o ex-presidente em DUAS instâncias, um processo jamais visto contra nenhum político brasileiro de ontem ou de hoje.

Mas vamos ao que interessa. O senhor Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do TRF4, após apoiar publicamente um processo sob recurso naquele tribunal, elogiando a sentença de Moro, em primeira instância, contra Lula, nega que o tribunal tenha ficado mais rápido para condenar Lula.

Diz ele, textualmente, que “A celeridade impingida ao processamento da Apelação Criminal n. 5046512­94.2016.4.04.7000 – 127 dias entre a sua distribuição ao Relator e o seu encaminhamento ao Revisor – é fato comum a esta Corte, sendo bastante elucidativo citar que neste ano de 2017 foi realizado o julgamento de 1.326 Apelações Criminais com data de distribuição não superior a 150 dias

Pois bem: não dá para dizer que é mentira, mas tampouco é verdade.

Explico.

No fim de novembro, o jornal Folha de São Paulo publicou matéria dando conta de que o Tribunal Regional Federal da 4ª região inovou em relação à Justiça do resto do país a acelerou seus trâmites do nada, “inexplicavelmente”.

Confira a matéria

Folha de São Paulo

Decisões de tribunal que julgará Lula ficam mais rápidas

28 de novembro de 2017

A tramitação de processos criminais na segunda instância da Lava Jato em Porto Alegre, que julgará o ex-presidente Lula, ficou mais rápida [em 2017].

Nos últimos meses, com o acúmulo de processos e uma base de decisões precedentes, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) intensificou a quantidade de julgamentos da operação.

Além disso, desde outubro o período de trâmite diminuiu. Foram julgadas cinco ações da Lava Jato, consecutivamente, que levaram menos de dez meses entre a chegada ao tribunal e o fim da votação.

Isso fez cair a média de tempo que os processos correm: antes de outubro, a última vez que uma ação da Lava Jato havia durado menos de dez meses por lá foi em 2015, quando foi mantida a condenação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

De janeiro a outubro, a média de julgamento das ações foi de 14 meses e meio. Se considerarmos apenas novembro, foi de sete meses.

No total, até agora [novembro de 2017] são 23 ações de mérito já com decisão do TRF-4. Foram 15 apelações julgadas esse ano, contra apenas cinco em 2016 e outras três em 2015.

(…)

Como se vê, em 2017, prevendo que Lula seria condenado e interporia recurso àquela Corte, o TRF4 acelerou em 500% o número de ações julgadas em 2015 e 300% o número de ações julgadas em 2016.

O mais grave em tudo isso é o presidente de um Tribunal daquela importância usar um estratagema tão desonesto para tentar negar o que qualquer um sabe, que a Justiça brasileira está agindo como um partido político coligado ao PSDB e, depois da queda de Dilma, ao PMDB, partidos para os quais deu demora interminável para julgar seus membros.

A história julgará essas autoridades que usam o Poder Judiciário para luta política, processo no qual pisoteiam a vontade popular, da qual o poder deveria derivar e ser exercido. Por isso o processo que o país vive se chama golpe, porque subverte as leis e o Estado de Direito.

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