Lei eleitoral permite a Lula vencer a eleição 2018

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Nesta quinta-feira, 10 de maio, o ex-presidente Lula terá um recurso apreciado pelo STF e, em tese, pode ser libertado. Seja como for, o fato é que sua candidatura já é irreversível simplesmente porque a lei lhe garante o direito a essa candidatura. Parecer do jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira explica como e porque Lula pode ser candidato e se eleger.

Luiz Fernando Casagrande Pereira, especialista em Direito Eleitoral, jurista e professor universitário explica que a lei garante o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no próximo dia 15 de agosto.

De acordo com o TSE e a legislação eleitoral, Lula não só pode como deve participar até das sabatinas eleitorais promovidas pelos órgãos de imprensa. Não é por outra razão que o Partido dos Trabalhadores está reivindicando aos órgãos de imprensa que Lula participe das sabatinas eleitorais.

Como funcionária isso, se o ex-presidente está impedido fisicamente de sair do cárcere para participar dessas sabatinas? É simples: o PT sugere que um representante do partido participe das sabatinas no lugar de Lula.

Mas o mais interessante é entender como e por que a lei OBRIGA o TSE a registrar a candidatura do ex-presidente.

Lula teve a condenação confirmada em segunda instância, mas ainda há recursos que podem ser julgados no STJ e no STF que, em tese, podem redundar em sua libertação e virtual anulação de sua condenação.

Ou seja: sem decisão definitiva destes recursos, a prisão de Lula não aprisiona a candidatura dele.

A Lei autoriza que o PT requeira o registro da candidatura de Lula, em meados de agosto deste ano. Em relação ao ex-presidente existe hoje uma inelegibilidade provisória – que pode ser revogada a qualquer tempo, mesmo depois da eleição.

Nenhum especialista em Direito questiona essa conclusão.

É ILEGAL o impedimento do registro da candidatura de Lula. Nunca houve na história das eleições uma negativa antecipada do registro da candidatura de alguém sem condenação definitiva da Justiça.

A discussão sobre a inelegibilidade só poderá acontecer lá no ambiente do processo de registro. E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode mais ser alterada para a eleição de 2018 – art. 16 da Constituição Federal), o processo de registro só se inicia em 15 de agosto de 2018.

Trocando em miúdos: é absolutamente ilegal negar antecipadamente  registro da candidatura  de Lula

O PT poderá fazer o pedido de registro da candidatura de Lula em 15 de agosto de 2018 (a campanha só dura 45 dias). Com o pedido de registro, Lula está autorizado a fazer campanha. Poderá até ter vídeos divulgados no horário eleitoral, propagandas etc.

No final do mês de agosto começa o horário eleitoral gratuito. Mesmo que a Justiça eleitoral corra muito, não conseguirá cassar a candidatura do ex-presidente antes da metade de setembro de 2018.

E ainda caberia recurso ao Supremo. É assim porque enquanto o registro estiver em discussão (sub judice), Lula (como qualquer candidato) “poderá efetuar todo os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido na urna eletrônica” (art. 16-A da Lei Eleitoral).

E o registro de Lula estará sub judice (sob discussão na Justiça) até o dia da eleição, como já ocorreu em incontáveis outros casos.

Ainda que o TSE seja anomalamente rápido, Lula poderá disputar (e ganhar) a eleição mesmo com o registro da candidatura negado. O próprio TSE informou que apenas nas últimas eleições 145 prefeitos ganharam a eleição com o registro de suas candidaturas negadas.

Há vários casos de prefeitos eleitos enquanto estavam presos. E, inclusive, com autorização para participar de atos de campanha, como a gravação do horário eleitoral gratuito.

Por que, afinal, a Lei Eleitoral autoriza que alguém concorra com o registro indeferido (e mesmo preso)? Simples: tanto a prisão como a inelegibilidade são meramente provisórias e podem ser revertidas depois da eleição. No ano que vem, por exemplo, o STF pode absolver Lula. Por isso ele pode concorrer e ser eleito.

Se a Justiça declarar Lula inelegível, ele poderá ser eleito mesmo com o registro negado (como 145 prefeitos que foram eleitos em 2016 da mesma forma). A discussão sobre se assume ou não ficaria para depois da eleição. Nesse caso, com Lula eleito presidente, o Poder Judiciário teria que decidir DEPOIS da eleição se aceita ou não a escolha do povo.

Por tudo isso, é certo que a legislação brasileira assegura a candidatura de Lula. Nas últimas décadas, muitos foram os casos idênticos ao de Lula (disputa de eleição com inelegibilidade provisória). A Justiça Eleitoral sempre garantiu candidaturas sub judice, diante da possibilidade de posterior reversão da inelegibilidade.

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