Lei está do lado de Lula

A Lei de Execução Penal, em seu artigo 120, prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e presos provisórios “poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.