Mudança no Código Florestal pode gerar desmatamento equivalente ao território de Portugal

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É com nada menos do que 35 emendas que um projeto de lei pode desfigurar o Novo Código Florestal e assegurar o desmatamento de 9 milhões de hectares, o equivalente ao território de Portugal.

Trata-se da Medida Provisória 867, editada no apagar das luzes do governo Michel Temer (MDB). O texto foi transformado no Projeto de Lei de Conversão nº 9/2019 ao ser aprovado pela Comissão Mista. Há três semanas na pauta da Câmara, ele pode ser votado a qualquer momento. O plenário marcou nova sessão para hoje.

Essas dimensões foram medidas pelo Comitê Técnico do Observatório do Código Florestal, que avaliou a situação das reservas legais no Brasil. O grupo cruzou dados de vegetação nativa fotografada por satélite com a malha fundiária brasileira.

Ao todo, foram analisados 3,5 milhões de imóveis e uma área de 364,1 milhões de hectares. Os especialistas encontraram irregularidade em 147.906 imóveis, com déficit de vegetação nativa de 9.044.122 hectares.

O déficit está concentrado no Centro-Oeste (em 3,8 milhões de hectares), seguido por Norte (1,7 milhão) e Sudeste (1,6 milhão). Entre os estados, o desmatamento é maior em Mato Grosso, Pará e São Paulo, principalmente em fronteira agrícola.

A mudança mais importante é sobre o artigo 68 do código, que pode assegurar o desmate de 5 milhões de hectares. Esse dispositivo diz que a reserva legal de cada propriedade agrícola deve respeitar a legislação em vigor na época em que o imóvel rural foi criado.

“Se você desmatou uma fazenda em 1970, vale os limites estabelecidos pela lei daquela época, não o Novo Código Florestal”, explica o professor da Esalq-USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz) Gerd Sparovek, um dos responsáveis pelo mapeamento para o Observatório.

A emenda para esse artigo diz que o cerrado não era protegido pelo Código Florestal de 1965, e por isso os limites a serem respeitos são os de 1989, quando a lei 7803 nomeou alguns biomas, como o cerrado e a caatinga. “Eles querem fazer um revisionismo”, diz a advogada e secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudie.

A advogada explica que o código de 1965 já protegia todo o tipo de vegetação. “O texto dizia que o termo ‘florestal’ não significa apenas florestas densas”, diz. “Já temos jurisprudência sobre o assunto. Antes da aprovação do Novo Código, o então ministro do STJ Luiz Fux reconheceu que o cerrado era protegido por lei antes de 1989.”

“Com essa mudança, todo o desmatamento no cerrado entre 1965 e 1989, equivalente a 5 milhões de hectares, estará perdoado. Não precisará ser restaurado”, diz Gerd, da USP. “Mas, se protegido a partir de 1965, a redução de proteção cai para até 1,5 milhão de hectares.”

Enquanto a emenda ao artigo 68 livra os agricultores de recuperar a vegetação de suas propriedades, outras emendas permitem que 4 milhões de hectares corram o risco de ter o mesmo destino.

Diretor de políticas da WWF Brasil, Raul do Valle explica que algumas emendas adiam o prazo para o proprietário rural aderir ao código. “Esse prazo já foi mudado quatro vezes, criando incerteza jurídica para o próprio agronegócio. O código fragilizado dificulta nossa inserção no mercado internacional.”

Roberta explica que as alterações não definem um prazo para o início da adequação.

Embora os 9 milhões de hectares equivalham ao tamanho de Portugal, essas terras estão distribuídas em apenas 147.906 imóveis. “É uma concentração de terra muito grande”, diz a advogada. “É um absurdo fazer uma alteração que afeta a imagem de todo o setor para favorecer 147 mil imóveis no Brasil inteiro.”

Do UOL