Corregedor arquiva em 20 minutos cinco reclamações contra Dallagnol

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Foto: Theo Marques/Estadão

No último dia de trabalho de 2019, em 19 de dezembro, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de seis reclamações disciplinares apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público contra o procurador e chefe da Operação Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol. Cinco despachos foram assinados por Lima em menos de 20 minutos, entre 18h51 e 19h07. A informação foi noticiada pelo site Consultor Jurídico.

Grupo de deputados federais acusava o procurador-chefe da Lava Jato de ser pago para realizar palestra e gravar vídeo promocional para a Neoway Tecnologia, investigada na Lava Jato. Além disso, afirmava que ele teria realizado encontro secreto organizado pela XP Investimentos. Por fim, os deputados também apontaram ‘descaso’ de Deltan ‘com os compromissos do Ministério Público para finalidades extralegais e idiossincráticas’.

Deltan rebateu, alegando que não foi pago para dar a palestra, e que foi ‘movido por interesse institucional de promover o combate à corrupção e foram abordadas apenas informações públicas, o que estaria alinhado aos objetivos institucionais de promover o tema de combate à corrupção’.

O corregedor nacional apontou que não é vedado aos membros da Procuradoria realizar palestras. “O Conselho Nacional do Ministério Público tem tratado de forma indistinta o conteúdo da atividade docente (jurídico ou não jurídico), desde que se correlacione com a transmissão de conhecimentos em qualquer forma, até mesmo atuando o membro como instrutor.”

Rinaldo Reis Lima arquivou também uma reclamação ajuizada pelo senador Renan Calheiros por violação do dever legal de sigilo e investigações não oficiais contra o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Renan partiu de matérias divulgadas pelo site The Intercept Brasil para entrar com o processo administrativo. As notícias se basearam em troca de mensagens de procuradores que teriam sido hackeadas. O caso é investigado pela Operação Spoofing, da PF.

“A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal veda a utilização de provas ilícitas e delas decorrentes”, determinou Rinaldo Reis Lima. Para ele, é vedado o uso de provas obtidas por meio de violação de garantias fundamentais dos cidadãos.

Assim concluiu Rinaldo. “De todos os ângulos, restam inexistentes outras provas ou elementos de informação para corroborar a percepção, mesmo que indiciária, de possíveis ilícitos disciplinares. Conclui-se assim pela inviabilidade de continuidade da presente Reclamação Disciplinar.”

Representação apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia contra os procuradores Deltan Dallagnol e Thaméa Danelon por terem supostamente articulado o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo. A peça também foi motivada por notícias compartilhadas pelo site The Intercept Brasil a partir de troca de mensagens vazadas do celular de Deltan.

O chefe da Lava Jato e a procuradora regional, que integrou a força-tarefa em São Paulo, alegaram a ‘ilicitude dos elementos indiciários apresentados e sua inaptidão para finalidade disciplinar’.

A tese foi acolhida pelo corregedor nacional. “Independentemente da veracidade dessas mensagens, ficou patente que sua obtenção se deu de forma ilícita, pois se deu à revelia de qualquer autorização judicial e com infração do direito à intimidade dos interlocutores”, destaca Rinaldo Reis Lima ao citar a ‘teoria dos frutos da árvore envenenada’, segundo a qual provas colhidas de forma ilegal não podem ser usadas num processo.

A representação já havia sido arquivada pela subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos, que não viu indícios de falta funcional na atuação dos procuradores.

A Associação Nacional de Desembargadores também havia entrado com representação no Conselhão contra Deltan por supostas investigações ilegais contra Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O corregedor nacional foi pelo arquivamento.

Paulo Pimenta (PT/RS), líder do partido na Câmara, acusava o coordenador e demais integrantes da Lava Jato de ‘instrumentalizar’ a punição da Petrobrás perante o Departamento de Justiça e da Comissão de Valores Imobiliários dos EUA. Os deputados condenavam a cláusula do acordo que destinava cerca de 50% dos valores devolvidos pela petroleira por esquemas nos Estados Unidos à ‘satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação’. Segundo os deputados, isto favoreceria exclusivamente clientes defendidos pelo advogado Modesto Carvalhosa.

Por sua vez, Carvalhosa afirmou que ‘muitos acionistas minoritários entraram com ações contra os danos decorrentes da conduta corrupta da companhia’, e que apenas uma parte deles procuraram o seu escritório. “Deve ficar claro que o dinheiro do Acordo não poderia ir para meus clientes, e muito menos para meu escritório.”

Para o corregedor Rinaldo Reis Lima, ‘ficou patente o interesse da própria Petrobrás na destinação para o pagamento de processos judiciais e arbitrais como forma de minorar seu passivo’.

Deltan foi acusado de prevaricação, abuso de autoridade e denunciação caluniosa por Paulo Pimenta. O deputado afirmava que as informações divulgadas pelo site The Intercept Brasil comprovaram a intenção de Deltan de ‘construir narrativa com o escopo de desestabilizar o governo da então presidente Dilma Rousseff, com ciência e manutenção de áudios sigilosos de interceptação telefônica’.

O corregedor nacional destacou que a corregedoria já determinou a impossibilidade do uso das supostas conversas como provas nas reclamações, pois não é possível afirmar que elas não tenham sido adulteradas.

Deltan alega que ‘inexistiu irregularidade na conduta da força-tarefa Lava Jato em relação ao manejo das interceptações telefônicas realizadas, inclusive destacando os comunicados públicos realizados ao tempo da divulgação’.

Estadão