STF rejeita recurso diversionista de Cunha

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Foto: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press – 27/10/17

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha para suspender quatro processos que tramitam na 10ª Vara Federal de Brasília e enviar os casos para a 12ª Vara Federal. As ações se referem a suposto esquema de fraudes na liberação de créditos junto à Caixa Econômica Federal em troca de propinas alvo da operação Cui Bono?.

Em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin determinou a remessa, para a Justiça Federal do DF, das investigações contra pessoas que haviam perdido o foro por prerrogativa de função. Na reclamação ao STF, a defesa de Cunha argumentava que os processos da operação Cui Bono? são conexos ao “Quadrilhão do MDB”, que tramita na 12ª Vara Federal, e pedia o reconhecimento da prevenção.

Ao avaliar o caso, no entanto, Moraes ressaltou que não há “prevenção universal” da 12ª Vara Federal do DF para a tramitação “de todo e qualquer caso” envolvendo o “Quadrilhão do MDB”. “Somente à luz do caso concreto (fatos e provas) é que se pode concluir pela necessidade do encaminhamento dos autos para o referido juízo”, ponderou Moraes.

Em sua decisão, o ministro ressaltou a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre a reclamação de Eduardo Cunha, no sentido de que a investigação sobre o “Quadrilhão do MDB” é “muito mais ampla e abrangente” do que a da Cui Bono e “cuida do delito de organização criminosa da agremiação, do que não decorre a prevenção e a transformação da 12ª Vara Federal do Distrito Federal em um juízo universal de todos os fatos ligados eventualmente a pessoas que também lá estão sendo processadas”.

Moraes também lembrou que os quatro processos que Cunha queria enviar para a 12ª Vara Federal de Brasília foram distribuídos para a 10ª Vara daquela Seção Judiciária por dependência ao processo da Operação Sépsis. Além disso, o ministro do STF destacou que a 10ª Vara Federal do Distrito Federal é a responsável por analisar os casos e os respectivos desdobramentos da Operação Cui Bono, citando outro inquérito que ele enviou àquele juízo.

“A presente reclamação, portanto, não aponta os elementos necessários a justificar eventual prevenção da 12ª Vara Federal do Distrito Federal para a tramitação dos quatro processos-crime, distribuídos por ‘dependência’, que hoje tramitam perante a 10ª Vara Federal do Distrito Federal, não sendo possível afirmar que a autoridade reclamada desrespeitou prévio pronunciamento do STF. Não há, portanto, qualquer ilegalidade a ser amparada por meio da via reclamatória”, escreveu no despacho.

Folha de S. Paulo

 

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