STF não barra nome de Eduardo Bolsonaro para embaixada
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira (14) pedido do partido Cidadania (antigo PPS) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibisse a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para embaixador nos Estados Unidos.
Para o ministro, a legenda não pode entrar com o tipo de ação apresentada, um mandado de segurança.
O partido argumentou que a indicação fere o entendimento do Supremo, que proibiu o nepotismo.
O Cidadania queria uma liminar para que o presidente fosse impedido de indicar o filho e encaminhar o nome para apreciação do Senado.
Desde 2008, vigora uma súmula vinculante do STF – de cumprimento obrigatório – que proíbe a indicação de parentes em até terceiro grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
O Cidadania pode recorrer a fim de que o plenário do Supremo analise a questão.
Argumentos do ministro
Na decisão de 10 páginas, Lewandowski negou prosseguimento à ação do Cidadania por questões processuais, sem entrar no mérito sobre eventual prática de nepotismo.
O ministro considerou que o entendimento consolidado do STF impede que partido entre com mandado de segurança, que visa questionar ações contra “direito líquido e certo”.
Segundo o ministro, uma legenda não pode questionar nesse tipo de ação direitos de toda a coletividade.
“O plenário do Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de negar legitimação universal ao partido político para impetrar mandado de segurança coletivo destinado à proteção jurisdicional de direitos ou de interesses difusos da sociedade civil, especialmente quando a pretendida tutela objetivar a defesa da ordem constitucional.”
Argumentos do partido
No pedido, o Cidadania argumentou que se trata de um pedido preventivo para impedir a indicação uma vez que o próprio presidente já disse que indicará o filho e que os Estados Unidos já deram aval para a nomeação.
“Embora se trata de ato administrativo ainda não praticado, verifica-se que os Estados Unidos da América já concederam o agrément à República Federativa do Brasil, (…) fato que permite antever a prática do ato ilegal que busca se coibir com a impetração do presente mandado de segurança preventivo”, afirma a ação.
Conforme a legenda, a nomeação representa “flagrante violação” à súmula sobre o nepotismo.
O Cidadania diz que “há controvérsia” sobre se a súmula se aplica a cargos de natureza política, como de embaixador. Mas destaca que, independentemente disso, por lei a nomeação de alguém de fora da carreira diplomática precisa observar os requsitos de “reconhecido mérito” e “relevantes serviços prestados ao Brasil”.
O partido argumentou que todos os embaixadores nomeados desde 1986 eram diplomatas e tinham experiência na área de relações internacionais.
“Diante do exposto, é inequívoco que a provável indicação do Sr. Eduardo Nantes Bolsonaro para o cargo de embaixador – materializada pelo agrément – estaria eivada de inconstitucionalidade e desrespeitaria de forma irrefutável a súmula vinculante 13, por seu flagrante caráter personalista, razão pela qual se impõe a concessão da segurança preventiva, para que o ato não se materialize.”
O Cidadania afirmou ainda que misturar público com privado representa “retrocesso civilizatório e institucional para o país, que retorna a práticas antigas e arduamente combatidas durante anos”.
A legenda completou ainda que nomear um filho fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública.
“Constata-se, portanto, conduta totalmente incompatível com os preceitos jurídicos balizadores da administração pública a anunciada indicação do Sr. Eduardo Nantes Bolsonaro para o cargo de Embaixador do Brasil nos Estados Unidos das Américas, demandando que tal ato seja impedido por esta egrégia Corte.”
De G1