Carminha tira HC de Lula da pauta por MEDO

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A ministra do STF Carmen Lúcia é a versão feminina do ministro que mata no peito, Luiz Fux, no qual Moro e o MPF “confiam” para violar direitos constitucionais dos réus. Pois Carminha, como é conhecida, adiou a votação do pedido de liberdade para Lula por suspeição de Sergio Moro porque sabe que, se a votação ocorrer, ele será libertado.

O pedido de habeas corpus para o ex-presidente Lula foi protocolado no Supremo Tribunal Federal em novembro do ano passado, poucos dias após o então juiz da Lava Jato Sergio Moro aceitar o cargo de ministro da Justiça do gover  no Bolsonaro.

O pedido de habeas corpus decorre de alegada suspeição de Moro para julgar Lula devido ao fato de que, consumada a prisão do ex-presidente, que liderava todas as pesquisas, pavimentou-se o caminho para Bolsonaro se eleger presidente, haja vista que estava muito atrás do petista nas pesquisas eleitorais

Desde novembro o pedido de habeas corpus do ex-presidente está parado no STF. Assim como os vazamentos do Intercept mostram que Moro violou a lei ao tramar com a acusação de Lula estratégias para condená-lo sem provas, o STF violou a lei ao demorar tanto tempo para julgar o HC de Lula, pois o artigo 149 item 1 do Regimento Interno do STF é muito claro

Art. 149. Terão prioridade, no julgamento, observados os arts. 128 a 130 e 138:

RISTF: art. 53 (indicação do Procurador-Geral da República) – art. 125, IV

(processo em pauta) – art. 129 (indicação do Relator).

I – os habeas corpus;

RISTF: art. 9º, I, a (julgamento).

Como se vê, o pedido de habeas corpus de Lula devido à suspeição de Moro por ter aceitado ser ministro de Bolsonaro nada teme que ver com as denúncias do Intercept. Contudo, o julgamento foi marcado para o dia 25, nesta terça-feira, SETE MESES após o pedido que deveria ter prioridade ter sido protocolado naquele tribunal.

Em um momento em que autoridades judiciárias debocham da lei por razões políticas como as que encarceraram Lula apesar de as próprias autoridades da Lava Jato terem reconhecido, na Vaza Jato, a debilidade das provas contra o ex-presidente, nem deveria  espantar a tramoia de  Carmén Lúcia, a Carminha, de triste memória, que impede o curso da lei para Lula ser mantido preso.

Tudo isso você provavelmente já sabe, mas, talvez, não saiba a razão pela qual Carminha violou o art. 649 do Código de Processo Penal e o art, 149 do Regimento Interno do STF, que ditam que o habeas corpus e as causas criminais com réu preso têm prioridade no julgamento com relação a outros processos.

A razão é muito simples. A Segunda Turma do STF, que julgará o HC de Lula, é composta por Carmén Lúcia, que preside essa turma, por Edson Fachin, relator da Lava Jato, por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Todos já sabem como Lewandowski e Gilmar vão votar – a favor da liberdade de Lula. Carminha e Fachin, antipetistas, já votaram contra. Mas Carminha sabe que essa não é a primeira vez que Celso de Mello analisa a conduta de Moro.  Em 2013, Mello deu o único voto para que Moro fosse declarado suspeito para julgar o caso Banestado.

Resumo da ópera: Carminha adiou a votação do HC de Lula porque sabe que, se a votação ocorrer, ele será libertado. Mas agosto vem aí e ela não poderá mais fugir da lei. É só esperar.

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