Fux suspende juiz de garantias por tempo indeterminado

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Foto: Jorge William/Agência O Globo

O ministro Luiz Fux, que está provisoriamente na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o recesso, suspendeu nesta quarta-feira a aplicação da regra do juiz de garantias, prevista na Lei Anticrime. Na semana passada, o presidente da Corte, Dias Toffoli, tinha dado prazo de seis meses para a norma entrar em vigor. Agora, não há mais prazo. A liminar de Fux tem duração até o plenário do Tribunal julgar o caso, o que não tem previsão para acontecer. A data depende de Fux, relator do caso. Na decisão, o ministro ressaltou que a liminar “não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data”.

Fux também suspendeu outros trechos da lei que não tinham sido alvo da decisão de Toffoli. Um deles obriga membros do Ministério Público a informar ao juiz de garantias todo o inquérito ou investigação instaurada. Também foi suspenso o artigo que autoriza o juiz de garantias a determinar de ofício – ou seja, sem pedido da acusação ou da defesa – o arquivamento de uma investigação. A liminar também atingiu o sistema de rodízios de juízes de garantias previsto para locais onde há apenas um magistrado.

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei determina que o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e autorizar, por exemplo, a quebra dos dados sigilosos dos investigados. Depois da fase inicial, o processo será transferido para outro juiz, que sentenciará ou absolverá os réus. Hoje, o magistrado que conduz a fase de inquérito é o mesmo responsável pela sentença ao fim do processo. A intenção da nova regra é dar mais isenção aos julgamentos.

Fux ressaltou na decisão que a norma do juiz de garantias não cria novos cargos de juízes ou varas criminais. Ao mesmo tempo, não especifica como seria reestruturado o Judiciário para acomodar a mudança. Para o ministro, a legislação está “apartada da realidade fática”. Na avaliação dele, colocar a lei em prática resultaria em uma “desorganização dos serviços judiciários em efeito cascata de caráter exponencial, gerando risco de a operação da justiça criminal brasileira entrar em colapso”.

Ele também ressaltou a necessidade de se observar as “realidades locais”, com falta de magistrados em várias comarcas, baixa digitalização dos processos ou de conexão adequada de internet e dificuldades de deslocamento de juízes e servidores entre comarcas com apenas um único magistrado. “A instituição do juiz de garantias altera materialmente a divisão e a organização de serviços judiciários em tal nível que demanda uma completa reorganização da justiça criminal do país”, escreveu o ministro.

Em uma rede social, o ministro da Justiça, Sergio Moro, elogiou a decisão de Fux. Moro defendeu que uma mudança estrutural precisa de estudo e reflexão e não pode ser feita subitamente.

“Sempre disse que era, com todo respeito, contra a introdução do juiz de garantias no projeto anticrime. Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019. Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias. Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém-aprovado, como se fosse legislador positivo.”

A decisão de Fux foi tomada em quatro ações: uma de autoria do Podemos e do Cidadania; outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); outra do PSL, o antigo partido de Bolsonaro; e, finalmente, uma da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Foi da Conamp o questionamento que resultou na suspensão de novos trechos da lei. Para a entidade, a norma fere a autonomia dos membros do Ministério Público e também a autonomia dos tribunais para definirem seu funcionamento. A Conamp também alegou que o prazo para a aplicação da nova lei, de um mês, era muito curto para a adequação do sistema de justiça. A previsão para a legislação entrar em vigor é amanhã. Com a decisão de Fux, os trechos suspensos não têm mais data prevista para serem aplicados.

Fux tomou a decisão porque, na parte final do recesso da Corte, está responsável pelas decisões urgentes. A Conamp entrou com a ação na segunda-feira, primeiro dia do ministro no plantão. Fux recebeu integrantes da entidade em uma reunião no mesmo dia em que a ação foi apresentada, para ouvir os argumentos dos integrantes do Ministério Público. Até semana passada, o plantão estava a cargo de Toffoli.

A data para o plenário julgar o caso depende do próprio Fux. Em dezembro, quando as ações começaram a chegar ao STF, o ministro foi sorteado relator. A partir de fevereiro, quando o tribunal retomar suas atividades, o ministro deverá preparar um voto para submeter ao plenário. Não há prazo para ele concluir essa tarefa.

O Globo