Dissertação de mestrado de Bretas tem cinco anexos que somam 73 páginas, quase a metade do total
A dissertação de mestrado do juiz federal Marcelo da Costa Bretas para a Universidade Católica de Petrópolis – “A privacidade e o poder investigatório”, defendida e aprovada pela banca examinadora em 2014 -, tem, em suas 159 páginas, cinco anexos que somam 73 páginas, quase a metade do total.
São íntegras de resoluções, convenções e até projetos de lei facilmente obtidos na internet com cliques de copiar e colar. Descontando capa, apresentação, nomes da banca, dedicatória, agradecimentos – páginas 1 a 5 -, os anexos ultrapassam a metade da dissertação. Perguntado se queria falar a respeito da quantidade de anexos, o juiz respondeu, na sexta-feira à tarde: “Não tenho interesse nem tempo. Lamento”.
Numerados de “a” a “e”, os anexos vão da página 83 à página 159. O primeiro reproduz, em inglês, em três páginas, uma resolução da Assembleia Geral da ONU, “Right privacy in the digital age”. O segundo, em 38 páginas, transcreve, em português de Portugal, uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho da União Européia.
O terceiro traz 17 páginas, também em inglês, com a íntegra de uma convenção do “Conselho da Europa”. Um projeto de lei sobre o marco civil da internet, da Câmara dos Deputados, ocupa 8 páginas. O quinto anexo, com 9 páginas, traz uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2008. A assinatura é de seu então presidente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal, hoje seu desafeto, e vice-versa.
Anexos começam na página 82 e seguem até a de número 152.
“A privacidade e o poder investigatório” trata, como diz seu subtítulo, do “limite entre o arbítrio e o respeito aos direitos fundamentais na hipótese de interceptação telefônica”. O orientador foi o professor-doutor Cleber Francisco Alves, da Universidade Católica de Petrópolis. Compuseram a banca, além dele, os também doutores Flávio Mirza (da UCP), e José Rivas Ribeiro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da PUC/RJ.
O trabalho aborda, como explica o resumo, “a proteção do direito à privacidade, em especial nas comunicações telefônicas, quando o mesmo é confrontado com a atividade estatal de investigação criminal”.
Depois de analisar instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos – entre eles os que citou integralmente nos anexos, inflando a dissertação – Bretas propõe uma a reflexão sobre a tendência atual [2014] de flexibilizar direitos fundamentais do investigado como forma de combate ao terrorismo e à criminalidade organizada.
“O processo penal é legítimo quando garante o respeito à dignidade do acusado, posto que limita a atividade investigatória e punitiva do Estado e, ao mesmo tempo, satisfaz ao interesse social de aplicação da lei penal”, diz a dissertação. “A utilização indevida do mecanismo de interceptação telefônica por agentes públicos sujeita o Estado à responsabilização internacional por violação aos direitos humanos, assim considerado o direito à privacidade”.
Do Estadão