Juízes aposentados recebem até 27 vezes o teto do INSS em penduricalhos de Natal

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Nos dois últimos meses de 2018, os juízes estaduais e do Trabalho receberam R$ 320 milhões em adicionais ao salário, como pagamentos retroativos, indenização de férias, acúmulo de função e abono em dinheiro. Os inativos receberam as maiores boladas em penduricalhos. No Ceará, a renda média bruta dos aposentados da Justiça do Trabalho chegou a R$ 156 mil em dezembro – o equivalente a 27 vezes o teto do INSS.

As maiores despesas foram feitas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que pagou R$ 53 milhões em retroativos e R$ 30 milhões em indenizações de férias em novembro. Naquele mês, o rendimento médio dos magistrados ativos ficou em R$ 81,6 mil, enquanto a média dos aposentados chegou a R$ 85 mil.

O maior rendimento ficou com o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, que recebeu um total de R$ 141,6 mil, sendo R$ 57 mil de retroativos e R$ 39 mil de férias não gozadas. Dos 1,5 mil magistrados estaduais, 905 receberam indenização de férias, um benefício que se transformou numa espécie de 14º salários nos tribunais.

No TRT do Ceará, as maiores rendas ficaram com os juízes togados inativos Vicente Cândido Neto e Walter Batista Moreno, com R$ 221 mil e R$ 218 mil, respectivamente. Cândido recebeu R$ 97,6 mil de PAE-Abono variável, que são diferenças remuneratórias de anos anteriores pagas de forma parcelada, mais R$ 123 mil de “escalonamento da PAE”. Moreno teve direito a R$ 78,5 mil de PAE e R$ 14 mil de escalonamento.

O TRT do Interior de São Paulo pagou em dezembro R$ 13 milhões em retroativos e R$ 1,4 milhão por acúmulo de funções. A juíza inativa Maria Tereza Amatte recebeu R$ 147 mil de retroativo, enquanto o pensionista Ary Nogueira Filho foi contemplado com R$ 158 mil. Mas a maior bolada foi paga ao juiz inativo José Eduardo Bueno de Assumpção – R$ 308 mil. A sua renda bruta naquele mês foi de R$ 332 mil – ou 56 tetos do INSS.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pagou R$ 16,8 milhões de retroativos e R$ 5,9 milhões de indenização de férias em novembro. A maior renda ficou com o juiz de direito Nilson Wilfred Pinheiro (R$ 112,8 mil), sendo R$ 67,5 mil de retroativo e R$ 15,7 mil de licença prêmio.

Os maiores tribunais da Justiça do Trabalho gastaram R$ 122 milhões em pagamentos extras no final do ano, quase a totalidade em retroativos. São créditos decorrentes dos processos da PAE 98/99 e PAE Escalonamento. Trata-se do direito à correção monetária e juros sobre o auxílio-moradia pago naquele período. Estavam inscritos em “restos a pagar” (reservados no Orçamento da União, mas não pagos) e foram autorizados por “ofício circular” do Conselho Superior da Justiça do Trabalho assinado em 5 de dezembro. Entre os maiores beneficiados estão inativos e pensionistas.

No TRT de Minas Gerais, a pensionista Terezinha Tarbes Carvalho recebeu R$ 220 mil relativo a aos créditos retroativos da PAE e do Escalonamento devidos ao seu marido, José Carvalho, falecido em fevereiro de 1999, e de créditos retroativos devidos a ela, como pensionista, no processo da PAE 98/99. Com a remuneração básica e outras eventuais, teve renda bruta de R$ 264 mil – ou 45 vezes o teto do INSS.

O juiz falecido Abel Murta de Gouvêa recebeu R$ 256 mil de créditos retroativos referentes aos processos da PAE. O valor foi depositado no Banco do Brasil, por determinação judicial, no processo de espólio que tramita na Justiça Estadual de Caxambu (MG). Os valores estão à disposição daquele Juízo. No mesmo mês foram feitos depósitos a 14 juízes falecidos no valor médio de R$ 117 mil. A mesma média de rendimento dos magistrados inativos. Os pensionistas tiveram média de R$ 93 mil.

O juiz aposentado Erdman Ferreira Cunha requereu, no ato de sua aposentadoria, a indenização dos períodos de férias não usufruídos, entre setembro de 2016 a outubro de 2018, no total de 85 dias. O pagamento de R$ 224 mil foi feito na folha de dezembro de 2018. Estão incluídos os terços de férias e atualizações. Não há desconto do Imposto de Renda. Ao todo, recebeu R$ 268 mil naquele mês.

O TRT do Rio Grande do Sul pagou um total de R$ 16 milhões em retroativos em dezembro. O desembargador Ricardo Carvalho Fraga recebeu diferenças de PAE – Auxílio-moradia, no valor total de R$ 116,5 mil, e as diferenças do mesmo passivo do pai falecido, o ex-magistrado Milton Moreira Fraga, no total de R$ 79,6 mil.

O TRT-RS informou que o procedimento segue escritura pública de sobrepartilha amigável de bens do 1º Tabelionato de Notas de Canoas. “Os pagamentos das diferenças ao desembargador Ricardo Carvalho Fraga efetuados em folhas suplementares diferentes, para facilitar o controle e prestação de contas”, acrescentou o tribunal.

O Tribunal do Trabalho gaúcho detalhou o que são os passivos das diferenças de PAE – Auxílio-moradia aos Magistrados: “Mais precisamente, corresponde às diferenças do processo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) – Reconhecimento do direito à correção monetária e juros sobre o auxílio-moradia pago no período de janeiro de 1998 a agosto de 1999; e do Processo da PAE – Reconhecimento do direito ao escalonamento ao percentual de 5%, no período de fevereiro de 1995 a dezembro de 1997”.

O TRT do Interior de São Paulo (15ª Região) afirmou que os pagamentos retroativos referem-se a acertos de folha de pagamento, como gratificação natalina, por exemplo, e de passivos administrativos acumulados ao longo de muitos anos, especialmente o Escalonamento da PAE do período de fevereiro de 1995 a agosto de 1997. Como se trata de um passivo antigo há na lista de pagamento do mês de dezembro, beneficiários que já se desligaram do Tribunal.

“Os recursos utilizados para o pagamento de passivos vieram do orçamento do Tribunal Superior do Trabalho, que nos últimos anos vem adotando uma política institucional de liquidar passivos administrativos já reconhecidos, em relação a magistrados e servidores.

Quanto ao juiz citado, o pagamento refere-se a valores decorrentes de acertos de sua aposentadoria, ocorrida em 19/11/2018, e também de 260 dias de férias não usufruídas por absoluta necessidade de serviço e impossibilidade técnica de concessão no tempo oportuno, haja vista a alta demanda processual no âmbito deste Tribunal.