OAS pagou delatores para “ajustar os depoimentos aos interesses” dela
Em reclamação trabalhista, um ex-executivo da OAS afirma que os executivos da empresa que fizeram delação premiada receberam R$ 6 milhões para “ajustar os depoimentos aos interesses” dela. Ele, que negociou sozinho com o Ministério Público, não recebeu dinheiro, diz ter sofrido represálias e ter sido “jogado à própria sorte”. A delação do dono da OAS, Leo Pinheiro, é uma das principais acusações contra o ex-presidente Lula nos processos da “lava jato”.
Na ação, Adriano Quadros de Andrade, ex-gerente administrativo da OAS, reclama de ter recebido tratamento discriminatório. Ele conta ter sido demitido sem receber o adicional de 40% de FGTS, nem qualquer amparo financeiro da empresa. O motivo, diz ele, é não ter entrado no pacote de diretores, cujas delações foram montadas de acordo com as diretrizes do “andar de cima” da empreiteira, conforme alega no processo. Como resultado, teve de pagar multa de R$ 150 mil, que foi reajustada para R$ 250 mil.
Testemunha de Andrade no processo, o ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá confirmou tudo o que foi alegado pelo ex-colega. Em seu depoimento, disse que todos os executivos que negociaram juntos suas delações receberam doações simuladas de R$ 6 milhões. Como a empresa entrou em recuperação judicial pouco tempo depois, alegou dificuldades financeiras e não honrou o compromisso: Coutinho disse só ter recebido metade do valor que foi prometido.
Mateus Coutinho de Sá é um estudo de caso da “lava jato”. Foi condenado a 11 anos de prisão por Sergio Moro, que viu “prova robusta” da participação da OAS no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Ficou nove meses preso, isolado, por não conhecer os demais envolvidos no esquema. Nesse meio tempo, ele perdeu o nascimento de uma filha e a mulher pediu divórcio. Dois anos depois de ser preso preventivamente, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por falta de provas.
Na sentença trabalhista do processo de Adriano Quadros de Andrade, a juíza Solange Aparecida Gallo, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, concordou só com uma parte das alegações do ex-gerante. Concedeu os 40% do FGTS, mas negou equiparação na parte da multa pela delação. “O fato de a testemunha ouvida ter recebido benefício em razão de sua delação premiada não gera direito ao autor de receber igual benefício”, escreveu na decisão.
Segundo a juíza, o próprio executivo reconheceu que o pagamento se deu porque a testemunha beneficiou a OAS em sua delação, “o que demonstra que a mesma continua a cometer crimes e omitir fatos à Justiça e que tal benefício também foi pago por ato ilegal cometido, o que não pode ter o aval do Judiciário”.
Para negar a indenização por danos morais, a juíza aponta que o executivo sabia da irregularidade dos atos e deveria ter se recusado ao cumprimento, mas pelos benefícios que recebia e do alto salário “preferiu acatar com ordens contrárias ao ordenamento jurídico, sendo, portanto, participe do ato ilegal”. “Não pode agora querer continuar se beneficiando da ilegalidade dos atos por ele cometidos e receber indenização por tal fato”, disse.
Do ConJur