Defensoria Pública irá à Justiça contra comemoração do golpe de 1964
A determinação do presidente Jair Bolsonaro para que os quartéis brasileiros festejem o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964 gerou repúdio de órgãos ligados à defesa dos direitos do cidadão e medidas para barrar os eventos na Justiça.
Nesta terça (26), a Defensoria Pública da União anunciou que ajuizará ação civil pública para impedir que o 31 de Março, data de início do movimento golpista, seja comemorado nas unidades militares.
O objetivo, segundo o órgão, é proteger a memória e a verdade, além de evitar o emprego de recursos públicos.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao MPF (Ministério Público Federal), advertiu o presidente e seus auxiliares, por meio de uma nota pública, de que celebrar o golpe e o regime autoritário dele decorrente, que vigorou de 1964 a 1985, desrespeita o Estado democrático de Direito e, por lei, está sujeito a punições.
“Festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos. Essa iniciativa soa como apologia à prática de atrocidades massivas e, portanto, merece repúdio social e político, sem prejuízo das repercussões jurídicas”, diz o comunicado.
O texto afirma que usar a máquina pública para defender “crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa”.
A reação se deu após o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, afirmar na segunda (25) que o presidente, capitão reformado do Exército, determinou ao Ministério da Defesa que seja comemorado o 31 de Março.
Na ação, a Defensoria Pública da União pede que eventos e o emprego de recursos públicos para esse fim sejam proibidos neste ano, em caráter liminar, e que, com o julgamento do mérito da ação, a restrição passe a valer para o futuro.
O órgão requer que o governo seja impelido a notificar todas as unidades militares do país de eventual decisão contrária às comemorações.
A defensoria argumenta que a mensagem de Bolsonaro aos quartéis é ofensiva “à memória de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assassinadas no período ditatorial brasileiro”, além de violar “profundamente a moralidade administrativa nacional” ao estimular o uso de verba pública.
A ação diz também que o ato de Bolsonaro afronta a lei 12.345/2010, segundo a qual datas comemorativas que vigorem em todo território nacional devem ser objeto de projeto de lei.
“Permitir que as comemorações anunciadas pelo Poder Executivo ocorram fere, frontalmente, o direito à verdade, especialmente em sua função de prevenção. Isto é: permitir que condutas exaltem tal período negro de nossa história nacional viola nossa memória coletiva e estimula que novos golpes e rupturas democráticas ocorram, atenta contra a democracia e contra o Estado democrático de Direito”, afirma a defensoria.
Na peça, que será enviada à Justiça Federal, o órgão enumera violações praticadas pelo regime militar e dá destaque à investigação feita pela CNV (Comissão Nacional da Verdade).
O colegiado, instituído por lei, funcionou de 2012 a 2014 e seu relatório final é a versão oficial do Estado brasileiro para os chamados anos de chumbo.
O documento destaca depoimento da ex-presidente Dilma Rousseff, ex-presa política torturada pela ditadura. “O [capitão Benoni de Arruda] Albernaz batia e dava soco. Ele dava muito soco nas pessoas. Ele começava a te interrogar. Se não gostasse das respostas, ele te dava soco. Depois da palmatória, eu fui pro pau de arara”, diz trecho das declarações.
Na nota divulgada nesta terça, a Procuradoria de Defesa dos Direitos do Cidadão avisou Bolsonaro que o uso da máquina pública para a comemoração de “crimes constitucionais e internacionais” atenta contra princípios da administração pública e pode configurar ato de improbidade administrativa.
A procuradoria explica que em 1964 vigorava a Constituição de 1946, que previa eleições diretas para a escolha do presidente. Informa que o mandato do então presidente, João Goulart, seguia seu curso normal e que se tratava de um governo legítimo.
“O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade”, diz o texto.
A procuradoria sustenta que as alegadas motivações do golpe, apregoadas por Bolsonaro e seus aliados, “são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”.
Afirma ainda que a derrubada de João Goulart iniciou um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão “violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses”.
A nota também destaca o trabalho da Comissão da Verdade, cujo relatório concluiu que a ditadura matou ou desapareceu com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas.
“Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas. Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”, escrevem os integrantes da procuradoria.
O órgão diz ainda que, também à luz do direito penal internacional, os ditadores brasileiros cometeram crimes contra a humanidade. O Tribunal Penal Internacional, porém, não pode julgar as autoridades brasileiras pelos crimes do regime militar, porque sua competência é para fatos posteriores à sua criação.
“Juridicamente, nenhuma autoridade pública, sem fundamentos sólidos e transparentes, pode investir contra as conclusões da CNV, dado o seu caráter oficial”, afirma a procuradoria.
Em Imperatriz (MA), três procuradores da República abriram um procedimento para apurar “a compatibilidade com o ordenamento jurídico de possíveis atos de comemoração”, no município, “custeados com recursos públicos, alusivos à data de 31 de março de 1964”.
Segundo o termo de abertura do procedimento, “apesar de eventuais controvérsias ainda existentes, o próprio Estado brasileiro e cortes internacionais já reconheceram que o movimento militar de 1964 foi um golpe que depôs um presidente legítimo e instaurou um regime de exceção que implicou a erradicação de liberdades democráticas essenciais, centenas de mortes, milhares de prisões políticas, tortura, além de outras graves violações de direitos humanos”.
Os procuradores Jorge Mauricio Porto Klanovicz, José Mário do Carmo Pinto e Rodrigo Pires de Almeida escreveram ainda que “qualquer comemoração alusiva à data realizada com recursos públicos (materiais ou humanos) é possivelmente incompatível com o ordenamento jurídico e pode implicar, inclusive, a prática de ato de improbidade administrativa por seus responsáveis”.
Da FSP