Governo recua em decisão de romper diálogo com o MST

Todos os posts, Últimas notícias

Em ofício enviado nesta terça-feira (12) ao Ministério Público Federal, o ouvidor do Incra, um coronel da reserva do Exército, disse que tornou sem efeito seu próprio memorando circular distribuído em fevereiro a todos os chefes do órgão no país para proibi-los de receber entidades que não possuíssem personalidade jurídica.

Na prática, a orientação do ouvidor, João Miguel Maia de Sousa, representava o rompimento do diálogo com o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), que não possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

No memorando de fevereiro, o ouvidor também escreveu que “não deverão ser atendidos invasores de terras (estes devem ser notificados conforme a lei)”. O anúncio do rompimento com o MST foi comemorado por bolsonaristas em redes sociais. Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que ações do MST deveriam ser classificadas como terrorismo.

Desde que tomou posse, os assuntos fundiários no governo Bolsonaro passaram à área de influência de dois líderes ruralistas, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e o secretário de Política Agrária, Nabhan Garcia. Em fevereiro, o Incra passou a ser comandado por um general da reserva do Exército, João Carlos de Jesus Corrêa.

O memorando do ouvidor do Incra, revelado pela Folha, gerou uma reação da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), vinculada à PGR (Procuradoria Geral da República). Em ofício dirigido ao Incra pela subprocuradora-geral da República Deborah Duprat e pelos procuradores do Grupo de Trabalho Reforma Agrária, a PFDC recomendou ao Incra que cancelasse as orientações pois “adotam posição de acirramento de tensões sociais e conflitos no campo, em contrariedade ao papel mediador e de busca de pacificação, prevenção e resolução de tais antagonismos conferido à Ouvidoria Nacional Agrária pelo ordenamento jurídico”.

A PFDC afirmou ainda que o memorando continha “ilegalidades e inconstitucionalidades” ao sugerir que determinados cidadãos não fossem mais atendidos por um órgão público.

No ofício em resposta, dirigido a Duprat, o ouvidor do Incra informou que, “ciente das considerações contidas” na mensagem da PFDC, “tornou sem efeito” as orientações contidas no memorando-circular. O ouvidor procurou justificar suas orientações iniciais.

“O Incra não pretendeu vedar o acesso de qualquer cidadão aos serviços prestados pelo instituto, mas entende necessário organizar o atendimento de forma a identificar o cidadão que procura presencialmente a autarquia”, escreveu o coronel da reserva.

Em anexo ao ofício, o ouvidor encaminhou uma portaria, datada do último dia 8 e assinada pelo presidente do Incra, o general Jesus Corrêa, que lista uma série de procedimentos para um ocupante de cargo de chefia no órgão marcar uma audiência com o público externo. Em nenhum ponto, contudo, aparece mais a recomendação sobre não receber entidades sem personalidade jurídica nem orienta que “invasores de terras” deixem de ser recebidos.

A portaria prevê que a pessoa interessada em falar com os servidores do Incra deve se identificar com endereço, email ou número de telefone de contato, indicar o assunto a ser abordado na reunião e o número do processo administrativo de interesse da audiência, se for o caso. As audiências poderão ocorrer a partir de sete dias da data da solicitação.

Da FSP