Médica é condenada por danos morais contra Manuela D’Ávila

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Pessoas públicas, como os políticos, estão sujeitas a críticas e, implicitamente, aceitam que seus direitos subjetivos de personalidade sejam afetados por diferentes opiniões. Entretanto, esta mitigação de direitos não se estende ao espaço de vida privada da pessoa criticada, núcleo que deve ser inexpugnável ao escrutínio alheio.

Com a prevalência deste entendimento, a maioria da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou apelação da ex-deputada federal Manuela D’Ávila (PC do B), que teve ação de danos morais julgada improcedente pela 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Com a procedência da indenizatória, Manuela irá receber R$ 5 mil da médica Juliana Zanrosso Caran, que a criticou por motivos políticos em rede social logo após o parto da filha.

Vitória da divergência
O relator da apelação, desembargador Tasso Soares Delabary, se alinhou ao juízo de origem, por entender que a postagem não contém nenhum conteúdo ofensivo ou pejorativo, mas apenas manifestação livre do pensamento num debate público instaurado pela própria autora, que tachava a cesariana de “violência obstétrica”, o que gerou animosidade com a classe médica.

“Logo, se a própria autora contextualizou sua gravidez à agenda política de defesa da redução de cesáreas e contra o que denominou de ‘violência obstétrica, não se pode reputar como abusiva ou como ataque pessoal a conduta da demandada que, diante do parto por cesárea, manifesta sua contrariedade com a forma que a autora se refere à atividade obstétrica como um todo e lança, ainda que de forma irônica, questionamento quanto à posição defendida pela parlamentar”, justificou no voto.

Delabary, entretanto, foi voto vencido no colegiado, prevalecendo o entendimento do colega Eugênio Facchini Neto. Para o redator do acórdão, a médica mostrou “conduta reprovável” ao escolher o momento do parto para, indiretamente, criticar Manuela, ainda que tenha tido o cuidado de postar um texto não ofensivo, aparentemente neutro e com linguagem polida. “A fina ironia que deu tom ao texto pode ser mais ferina do que outro texto, explicitamente ofensivo, mas que ao mesmo tempo revelasse o despreparo e a falta de inteligência de quem tivesse elaborado. Não foi à-toa que o texto, segundo a própria demandada, foi curtido por mais de 22 mil pessoas e compartilhado por mais de 7 mil”, escreveu no voto.

A seu ver, este não era o momento para a ré provocar a autora, que estava em estado puerperal, que deixa a mulher mais vulnerável. “No hospital Divina Providência, não se internou a Deputada Estadual Manuela D’Ávila para defender ou debater questões relativas ao ‘parto humanizado’. (…) [Manuela] Desejava que a equipe médica que a assistia a auxiliasse nesse momento importante de sua vida. Ela, seu marido e seu médico decidiriam as condutas a adotar a partir do momento em que ela baixou hospital. Essas questões diziam respeito à vida privada da autora”, anotou no voto.

Crítica política pós-parto
O fato que deu ensejo à ação indenizatória ocorreu no dia 28 de maio de 2015, uma hora após Manuela ter dado à luz à filha, num trabalho de parto que durou 26 horas e precisou ser concluído por cesariana. Sabendo que Manuela é defensora do “parto humanizado” e crítica ferrenha da cesariana, a médica obstetra a criticou em sua página no Facebook.

Segundo a inicial, a médica aproveitou o momento de dificuldade da então deputada para fazer provocações para um debate irracional e agressivo, quando deveria ter aguardado seu retorno à militância política ou, pelo menos, que estivesse fora de perigo de complicações pós-parto.

Na contestação, Juliana Caran afirmou que sua manifestação, feita em sua própria página do Facebook, teve a intenção apenas de incentivar o debate e não de ofender a autora. Defendeu que não houve qualquer invasão à privacidade da autora, não podendo ser responsabilizada por eventuais ofensas praticadas por terceiros.

Do ConJur