Com habeas corpus negado pelo TRF, Pezão seguirá preso

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A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da segunda região (TRF2) negou, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, os pedidos de habeas corpus para Luiz Fernando Pezão e para o ex-subsecretário de comunicação Marcelo Amorim, que é casado com uma sobrinha do ex-governador.

No entanto, o colegiado, por maioria, concedeu os pedidos de habeas corpus dos empresários Luiz Fernando e César Augusto Craveiro Amorim. O relator, desembargador federal Abel Gomes, ficou vencido.

No dia 11 de março, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a negar liberdade a Pezão . O ex-governador foi preso em 29 de novembro do ano passado, quando ainda estava no cargo, acusado de comandar uma organização criminosa e de manter o esquema de recebimento de propina de seu antecessor, Sérgio Cabral.

Em dezembro, Moraes já tinha negado uma liminar, que é uma decisão provisória. Na última segunda-feira, ele voltou a analisar o caso, rejeitando novamente o pedido da defesa.

O ministro destacou que, como Pezão não é mais governador e deixou de ter foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a investigação agora é de responsabilidade do juiz federal Marcelo Bretas, que toca o braço da Lava-Jato no Rio. Recursos contra decisões do STJ são direcionados ao STF, mas contra decisões do magistrado de primeira instância devem ser encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio.

No habeas corpus apresentado no STF no começo de dezembro, os advogados do ex-governador argumentaram que as acusações de recebimento de propina foram baseadas em declarações de delatores e em “papeluchos produzidos por eles próprios, para viabilizar seus respectivos acordos de colaboração”.

A defesa também pediu que o habeas corpus fosse analisado pelo ministro Gilmar Mendes, responsável pelos recursos contra decisões de Bretas que chegam ao STF. No caso de Pezão, como sua investigação foi inicialmente de responsabilidade do STJ, houve sorteio de relator diferente. Da mesma forma que havia feito em sua primeira decisão, Moraes voltou a dizer que cabe sim a ele analisar o habeas corpus.

De O Globo